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Religiosos “não-clericais” poderão se tornar superiores em institutos cristãos

Os “membros não-clericais” de uma família religiosa, que em muitas congregações são chamados de “Irmãos”, poderão ser nomeados “superior maior” à frente de um instituto religioso ou de uma sociedade de vida apostólica clerical de direito pontifício, conforme o rescrito papal, do Papa Francisco, publicado em 18 de maio.

O rescrito contém quatro artigos que sancionam os vários graus de autorização que a nomeação de um não-clérigo deve receber para dirigir um instituto, quer “nomeado” como “superior local” ou “superior maior”, ou mesmo “eleito” como “moderador supremo ou superior maior”. A instância suprema, entretanto, continua sendo a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, que – o quarto artigo especifica – “reserva-se o direito de avaliar o caso individualmente e as razões alegadas pelo Moderador supremo ou pelo capítulo geral”.

 

 



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