Você sabia que ao invés de destinar a totalidade do valor do seu Imposto de Renda para a Receita Federal, 3% de seu tributo pode ser investido no amparo à infância e à adolescência? Sem nenhum aumento no valor do seu Imposto, você pode definir, escolher, para onde vai parte do valor devido, e o que é melhor, acompanhar de perto os resultados do seu investimento. Ao destinar parte do seu tributo ao amparo da infância e adolescência você ajuda centenas de crianças, adolescentes e jovens, que vivem em vilas e favelas e seus familiares. É o que chamamos de “3 do Bem”
A possibilidade de ajudar crianças e jovens, destinando parte do tributo para esta finalidade, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme o Estatuto, pessoas físicas podem deduzir doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do imposto de renda, desde que não extrapolem 3% do total devido.
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 31 de maio.
Saiba mais:
É uma doação? Quanto vai me custar?
Não é uma doação. Trata-se de destinar até 3% do Imposto que você já pagaria para o governo para os trabalhos de amparo às crianças e adolescentes, desenvolvidos pelo Projeto Providência. Ou seja, o dinheiro não sai do seu bolso.
Quem pode destinar?
Apenas contribuintes que fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pelo modelo completo.
Podem destinar a contribuição tanto as Pessoas Físicas com imposto a pagar, quanto quem tem imposto a restituir.
Não há valor mínimo para direcionamento e a destinação não aumenta nem diminui o valor do imposto a pagar ou a receber.
Como destinar?
A destinação é feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda.
Após todos os lançamentos, inclusive de destinações já realizadas até dezembro a outros programas, como do programa “6 do Bem” promovido pela SMC, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na guia “Criança e Adolescente”, marque o Tipo de Fundo (“Municipal”), e escolha o município (“Belo Horizonte – 13.921.409/0001-92”).
Automaticamente, após o preenchimento de todos os dados da Declaração, o programa já calcula o limite que poderá ser destinado e informa o valor no campo “Valor disponível para doação”.
Veja a tela abaixo:
Informe o valor e confirme em “OK”.
O programa automaticamente abaterá o valor do saldo de imposto a pagar ou acrescentará no valor do imposto a restituir.
Para pagamento da destinação o contribuinte deverá emitir o DARF na opção “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e efetuar o pagamento até 31 de maio.
Quem tem imposto a pagar fará o recolhimento à Receita Federal com a dedução do valor destinado.
Quem tem imposto a restituir terá a destinação somada ao valor da restituição.
Indicação do Projeto
De posse da guia quitada, o contribuinte deverá enviar um e-mail ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH crianca@pbh.gov.br com a indicação do projeto e entidade para os quais deseja direcionar a destinação juntamente com a cópia digitalizada do comprovante de pagamento do Darf.
Informar também o nome completo do destinador, CPF, Identidade, data de nascimento, endereço e telefone de contato.
Incentivamos a destinação ao projeto “Jovens em Ação” da Providens Ação Social Arquidiocesana, inscrita no CNPJ sob o nº 17.272.998/0001-86.
Jovens em Ação
PROVIDENS – Ação Social Arquidiocesana
Telefone: (31) 3273-8902 / (31) 98305-5513
E-mail: relacionamento@providens.org.br / escritorio@providens.org.br
Site: http://providens.org.br/
Pronto! Você estará contribuindo colaborando com ações desenvolvidas com milhares de crianças e poderá acompanhar a realização destas ações diretamente com a instituição.
Em caso de dúvidas, entre em contato: (31) 3269-3198/(31) 3269-3182.
Providens – Ação Social Arquidiocesana
Telefone: (31) 3273-8902 / (31) 98305-5513