Prêmio de Comunicação Cristo Rei
Participe da premiação inscrevendo o seu trabalho nesse formulário.
PRÊMIO DE COMUNICAÇÃO CRISTO REI (resumo)
A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte torna pública a abertura das inscrições para o Prêmio de Comunicação Cristo Rei nos seguintes termos:
1. DO OBJETO:
1.1 O Prêmio de Comunicação Cristo Rei foi criado pela Mitra Arquidiocesana como reconhecimento público ao trabalho de profissionais da comunicação social que se destacam pelo serviço aos valores do Evangelho e à dignidade humana.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 O objetivo do Prêmio de Comunicação Cristo Rei é reconhecer trabalhos jornalísticos nas categorias: impresso (jornal e revista), televisão, rádio, internet (sites e blogs), redes sociais. Serão considerados válidos os materiais que tenham sido publicados em veículos de comunicação de todo o país, conforme critérios definidos neste edital.
2.2 Em todas as categorias descritas neste edital, será permitido a inclusão de até três trabalhos.
2.3 A inscrição deve ser realizada até 31 de outubro de 2026.
2.4 A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte não se responsabiliza por publicações que sejam exibidas incorretamente no formulário.
3. DAS CONDIÇÕES:
3.1 Não poderão concorrer funcionários contratados da da Mitra Arquidiocesana, Sociedade Mineira de Cultura e instituições vinculadas.
3.2 Poderão se inscrever no concurso pessoas físicas, residentes no Brasil.
3.3 Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais sobre os trabalhos jornalísticos inscritos no presente concurso. Dessa forma, serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos autorais de terceiros bem como serão responsáveis pela divulgação dos dados de terceiro eventualmente divulgados, respondendo por qualquer prejuízo que a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte venha a sofrer em razão do uso das reportagens, conforme previsto neste Regulamento.
4. CATEGORIAS E TEMAS:
4.1 As reportagens devem se inspirar em um dos seguintes temas:
4.1.2 Acolhimento e desafios no cuidado e amparo aos mais pobres
4.1.3 Inclusão a partir da educação e promoção da cultura
4.1.4 A evangelização nos ambientes digital e off-line.
5. DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO:
5.1 Poderão participar do Prêmio de Comunicação Cristo Rei reportagens jornalísticas publicadas dentro do período estabelecido neste edital e que atendam aos critérios de relevância, originalidade e impacto social definidos pela comissão organizadora:
▪ Rádio
Concorrem trabalhos jornalísticos com duração máxima de 30 minutos (no caso de programas, basta enviar uma versão editada respeitando esse tempo).
▪ Mídia impressa e digital
Esta categoria inclui matérias, séries de matérias, reportagens ou outras formas do texto jornalístico. Os trabalhos podem ser inscritos nas seguintes modalidades:
a) Jornal – Concorrem reportagens publicadas no jornal impresso ainda que tenham versões eletrônicas.
b) Revista – Concorrem trabalhos publicados em revista impressa – ainda que tenham versões eletrônicas.
c) Sites – Concorrem trabalhos jornalísticos publicados em sites, portais ou blogs.
d) Iniciativas em Redes Sociais – Projetos lançados em redes sociais (Facebook, lnstagram, X, YouTube etc.) para criar laços entre pessoas em vista da apresentação, defesa e engajamento em uma causa religiosa ou social.
▪ Televisão
Concorrem nesta modalidade reportagens ou documentários televisivos com duração entre 1 ’30 a 14′ 59 minutos.
▪ Pastoral da Comunicação
Esta categoria tem por objetivo reconhecer e incentivar ações de comunicação desenvolvidas pelas equipes voluntárias de Pastoral da Comunicação das paróquias e dioceses.
▪ Menção honrosa
A Arquidiocese de Belo Horizonte poderá outorgar o prêmio de “Menção Honrosa” a pessoas ou trabalhos do mundo da comunicação que se destacaram na promoção de valores cristãos e humanos.
6. INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES:
6.1 Inscrições devem ser feitas por meio do link, disponível no site oficial da Arquidiocese de BH, após leitura e aceite do Regulamento/Edital. É preciso aceitar também a concessão de uso de imagens por meio do clique em “concordo”.
a) Deverão ser feitos os uploads dos links dos trabalhos no formulário de inscrição. O link deve estar público para visualização do conteúdo pelos julgadores.
b) O mesmo material não poderá ser inscrito em mais de uma categoria e as inscrições devem ser feitas, exclusivamente, pelo link eletrônico da premiação.
c) A escolha dos trabalhos vencedores será feita por júri técnico da Arquidiocese de BH e Conselho Episcopal.
7. DA SELEÇÃO:
7.1 O processo de seleção será realizado da seguinte forma:
7.1.1 A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte constituirá uma Comissão Julgadora que será composta por júri técnico da Arquidiocese de BH e Conselho Episcopal.
7.1.2 A Comissão Julgadora irá selecionar a reportagem vencedora de cada categoria.
7.2 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso.
7.3 Julgamento dos trabalhos:
Os trabalhos vencedores serão avaliados e eleitos por comissão interna indicada pela Arquidiocese de Belo Horizonte.
8. DO RESULTADO:
8.1 A divulgação do resultado final será realizada no dia 22 de novembro de 2026.
9. DA PREMIAÇÃO:
9.1 Os vencedores terão suas fotos divulgadas nas redes sociais e site da Arquidiocese de Belo Horizonte.
9.2. Os vencedores receberão a seguinte premiação: especial troféu e certificados.
10. DÚVIDAS:
As dúvidas referentes ao concurso ou a este regulamento podem ser encaminhadas à Coordenação do Concurso por meio do e-mail: imprensa@arquidiocesebh.org.br
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:
11.1 Para participação no concurso, será necessário o fornecimento dos seguintes dados pessoais: nome completo, telefone, e-mail e a fotografia.
11.2. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para:
a) Viabilizar a inscrição e identificação dos participantes;
b) Possibilitar contato com os inscritos para comunicações relacionadas ao concurso;
c) Garantir a autenticidade e regularidade da participação;
d) Divulgar os resultados e premiados.
11.3. O participante declara estar ciente de que a participação no Concurso implica a divulgação de seu nome, imagem, biografia, som da voz e fotografia inscrita em caso de classificação, premiação ou menção honrosa, renunciando, na máxima extensão admitida pela legislação vigente, a qualquer reivindicação futura relacionada à referida divulgação, desde que realizada nos termos deste Regulamento.
11.4. O tratamento dos dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis, adotando a Organizadora medidas técnicas, administrativas e de segurança razoavelmente adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Os dados pessoais serão tratados com fundamento nas bases legais aplicáveis previstas na Lei nº 13.709/2018, incluindo, quando cabível, o consentimento do titular.
11.5. Ao concluir sua inscrição, o participante declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as disposições deste Regulamento, incluindo as regras relativas à proteção de dados pessoais, uso de imagem, cessão dos direitos de utilização da fotografia inscrita e tratamento das informações fornecidas.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Ao inscrever-se neste concurso, o participante declara que está de acordo com todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação das reportagens inscritas e, consequentemente, do respectivo participante.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.
13. CANCELAMENTO:
13.1. A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte reserva o direito, a seu critério, de cancelar, suspender ou modificar o concurso.
13.2. Havendo suspensão ou cancelamento do presente Concurso por caso fortuito ou força maior não será devida qualquer indenização aos participantes.