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Atenção às suas mídias! Belas imagens podem se tornar problema judicial

– Publicar fotos e vídeos de outras pessoas (em redes sociais, publicações impressas e demais mídias), sem a devida autorização daqueles que protagonizam as imagens, é proibido por Lei e pode levar à condenação nas instâncias judiciais.   Não utilize fotos e vídeos de terceiros, em sua rede social, nas mídias de seu grupo e das comunidades de fé, sem a devida autorização!

– Fotos e vídeos são considerados dados pessoais e estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e também pelo Código Civil.

– Se a foto ou o vídeo for de crianças ou adolescentes, deve-se ter ainda mais cuidado, necessitando do consentimento expresso dos pais ou responsáveis.

– O consentimento deve ser por escrito ou por outra forma de registro. O importante é a manifestação inequívoca da autorização de quem teve a imagem captada – se menor de idade, autorização de seu responsável legal.  

Importante: o documento com o consentimento para o uso da imagem deve ser bem guardado, respeitando as normas da LGPD.  

Clique aqui e baixe o FORMULÁRIO DE CONSENTIMENTO.

DICAS PRÁTICAS

  1. Importante afixar cartazes (ou se valer de telas, projeções), em todos os nossos espaços celebrativos (ou que acolhem eventos), dirigindo o seguinte anúncio a quem eventualmente recebemos:

Você pode estar sendo filmado ou fotografado, por câmeras de segurança ou outros equipamentos dedicados à divulgação de nossas iniciativas em diversas mídias – sites, redes sociais, impressos.

  1. Optar pela publicação de imagens mais abrangentes, que registrem o evento, e não de determinada pessoa, ou pequeno grupo.
  2. Se for registrar pessoas, priorizar aquelas que já são mais próximas e conhecidas. Ainda assim, buscar formalizar a autorização, antes da divulgação dos registros.

LEMBRE-SE

A imagem pode ser bela, transmitir uma ação nobre, mas se não há autorização da pessoa registrada, não deve ser publicada!



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