– Publicar fotos e vídeos de outras pessoas (em redes sociais, publicações impressas e demais mídias), sem a devida autorização daqueles que protagonizam as imagens, é proibido por Lei e pode levar à condenação nas instâncias judiciais. Não utilize fotos e vídeos de terceiros, em sua rede social, nas mídias de seu grupo e das comunidades de fé, sem a devida autorização!
– Fotos e vídeos são considerados dados pessoais e estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e também pelo Código Civil.
– Se a foto ou o vídeo for de crianças ou adolescentes, deve-se ter ainda mais cuidado, necessitando do consentimento expresso dos pais ou responsáveis.
– O consentimento deve ser por escrito ou por outra forma de registro. O importante é a manifestação inequívoca da autorização de quem teve a imagem captada – se menor de idade, autorização de seu responsável legal.
– Importante: o documento com o consentimento para o uso da imagem deve ser bem guardado, respeitando as normas da LGPD.
Clique aqui e baixe o FORMULÁRIO DE CONSENTIMENTO.
DICAS PRÁTICAS
- Importante afixar cartazes (ou se valer de telas, projeções), em todos os nossos espaços celebrativos (ou que acolhem eventos), dirigindo o seguinte anúncio a quem eventualmente recebemos:
Você pode estar sendo filmado ou fotografado, por câmeras de segurança ou outros equipamentos dedicados à divulgação de nossas iniciativas em diversas mídias – sites, redes sociais, impressos.
- Optar pela publicação de imagens mais abrangentes, que registrem o evento, e não de determinada pessoa, ou pequeno grupo.
- Se for registrar pessoas, priorizar aquelas que já são mais próximas e conhecidas. Ainda assim, buscar formalizar a autorização, antes da divulgação dos registros.
LEMBRE-SE
A imagem pode ser bela, transmitir uma ação nobre, mas se não há autorização da pessoa registrada, não deve ser publicada!