O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou, nesta terça-feira, dia 4 de novembro, o documento “Mater populi fidelis” – Nota doutrinária. O documento, aprovado pelo Papa Leão XIV, esclarece sobre os títulos dedicados a Nossa Senhora.
A Nota, assinada pelo prefeito, cardeal Víctor Manuel Fernández, e pelo secretário da seção doutrinária, monsenhor Armando Matteo, fornece um importante fundamento bíblico para a devoção a Maria, além de reunir diversas contribuições dos padres, dos doutores da Igreja, dos elementos da tradição oriental e do pensamento dos últimos pontífices.
O texto analisa diversos títulos marianos, valorizando alguns deles e alertando para o uso de outros. Títulos como Mãe dos fiéis, Mãe espiritual e Mãe do povo fiel são particularmente apreciados pela Nota. O título de Corredentora, por sua vez, é considerado inoportuno e inconveniente. O título de Medianeira é considerado inaceitável quando assume um significado que é exclusivo de Jesus Cristo, mas é considerado precioso quando expressa uma mediação inclusiva e participativa que glorifica o poder de Cristo. Os títulos de Mãe da graça e Medianeira de todas as graças são considerados aceitáveis em alguns sentidos muito específicos, mas uma explicação particularmente ampla é oferecida em relação aos significados que podem apresentar riscos.
A Nota reafirma a doutrina católica, que sempre enfatizou como tudo em Maria é direcionado para a centralidade de Cristo e sua ação salvífica. Portanto, embora alguns títulos marianos possam ser explicados por meio de uma exegese correta, considera-se preferível evitá-los. Em sua apresentação, o cardeal Fernández valoriza a devoção popular, mas adverte contra grupos e publicações que propõem um desenvolvimento dogmático particular e levantam dúvidas entre os fiéis, inclusive por meio das redes sociais. O principal problema, na interpretação desses títulos aplicados à Virgem Maria, diz respeito à forma de compreender a associação de Maria à obra da redenção de Cristo.
Corredentora
Em relação ao título “Corredentora”, a Nota recorda que alguns Pontífices “utilizaram este título sem explicá-lo. Geralmente, apresentaram-no de duas maneiras diversas: em relação à maternidade divina e em referência à união de Maria com Cristo junto à Cruz redentora. O Concílio Vaticano II decidiu não usar este título “por razões dogmáticas, pastorais e ecumênicas”. São João Paulo II “utilizou-o, ao menos em sete ocasiões, relacionando-o especialmente com o valor salvífico da nossa dor oferecida junto à de Cristo, ao qual se une Maria sobretudo na Cruz”.
O Papa Francisco expressou sua posição claramente contra o uso do título Corredentora pelo menos três vezes. O documento doutrinal a esse respeito conclui: “É sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para definir a cooperação de Maria. Este título corre o risco de obscurecer a mediação salvífica única de Cristo e, portanto, pode gerar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã. Quando uma expressão requer muitas e constantes explicações, para evitar que se desvie do significado correto, não presta um bom serviço à fé do Povo de Deus e torna-se inconveniente”.
Medianeira
A Nota enfatiza que a expressão bíblica referente à mediação exclusiva de Cristo é definitiva. Cristo é o único Mediador. Por outro lado, destaca o “uso muito comum da palavra ‘mediação’ nos mais diversos âmbitos da vida social, onde é entendido simplesmente como cooperação, ajuda, intercessão. Por isso, é inevitável que se aplique a Maria no sentido subordinado e de nenhum modo pretende acrescentar alguma eficácia, ou potência, à única mediação de Jesus Cristo”. Além disso, reconhece o documento que “é evidente que houve um modo real de mediação de Maria para tornar possível a verdadeira encarnação do Filho de Deus na nossa humanidade”.
Mãe dos fiéis e Medianeira de todas as graças
A função materna de Maria “de modo algum ofusca ou diminui” esta única mediação de Cristo, “manifesta antes a sua eficácia”. Assim entendida, “a maternidade de Maria não pretende diminuir a única adoração que se deve somente a Cristo, mas estimulá-la”. Por isso, devem-se evitar, afirma a Nota, os “títulos e expressões referidas a Maria que a apresentem como uma espécie de ‘para-raios’ diante da justiça do Senhor, como se Maria fosse uma alternativa necessária da insuficiente misericórdia de Deus”. O título de “Mãe dos fiéis” permite falar de “uma ação de Maria também em relação à nossa vida da graça”.
Conforme o documento, títulos como Medianeira de todas as graças têm “limites que não facilitam a correta compreensão do lugar único de Maria. Com efeito, ela, a primeira redimida, não pode ter sido a medianeira da graça que ela mesma recebeu”. Contudo, reconhece por fim o documento, “a expressão graças, referida à materna ajuda de Maria, em distintos momentos da vida, pode ter um sentido aceitável”. O plural, de fato, expressa “todos os auxílios, também materiais, que o Senhor pode dar-nos escutando as intercessões da Mãe”.