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Um histórico do Missal Romano

A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) é iniciada com uma breve introdução teológica do mistério da Eucaristia: sua raiz em Jesus Cristo, a reafirmação da presença real de Jesus Cristo nas espécies sagradas, a importância do sentido sacrifical da missa, o valor do ministério sacerdotal e a autêntica evolução do missal romano que a Igreja efetiva logo após o Concílio Vaticano II. Os artigos 1-15 têm uma razão apologética contra os ataques ao “novo rito” com “ares protestantes”, segundo vociferavam os tradicionalistas da época.

Paulo VI se encarregou de demonstrar com muita competência as raízes antigas do missal tridentino e do novo missal, as raízes mais antigas ainda, bem anteriores ao missal pré-conciliar. Demonstra o sentido da reforma, de devolver ao rito da missa suas características romanas puras que remontam aos antigos sacramentários da Igreja que explicitam e condensam o que o missal chama de “a norma dos santos padres”. Com isto, se apresenta a inigualável tarefa levada a cabo pela reforma pós- conciliar e a superioridade do atual missal. Sabe-se, contudo, que a descoberta das fontes tornou tal tarefa possível e que tais fontes não estavam acessíveis à época de Pio V, quando da reforma do missal tridentino.
 

Mais que justificar o trâmite histórico do missal e demonstrar uma natural e necessária evolução, Paulo VI afirma que o missal romano é, indiscutivelmente, expressão da fé da Igreja

O percurso histórico, apresentado de forma sumária pelo Papa Paulo VI, responde a questões que ainda vigoram no meio eclesial. É falsa a acusação de que o atual missal é uma total novidade em sentido de ruptura com a tradição da Igreja. É, sim, o mais tradicional em sentido verdadeiro, pois recupera fontes da liturgia romana pura, que remonta ao século IV, para não citar as fontes anteriores. O uso da língua vernácula só ressoa a sabedoria da Igreja romana antiga que soube, a seu tempo e com lucidez, deixar de celebrar em grego para celebrar em latim, a fim de tornar o rito acessível aos participantes. A mesma preocupação pastoral se apresenta no novo missal e bem justifica o uso do vernáculo nos tempos atuais.

Mais que justificar o trâmite histórico do missal e demonstrar uma natural e necessária evolução, Paulo VI afirma a partir do axioma Lex orandi, Lex credendi (a norma da oração é a norma da fé), que o missal romano é, indiscutivelmente, expressão da fé da Igreja. Mantendo o respeito pelo antigo missal tridentino e pelo papel que cumpriu no seu tempo, o Papa dá um salto em relação às discussões inócuas e aos infrutíferos apegos à forma ritual precedente que já não mais comunicava a grandeza do mistério da Eucaristia aos fiéis de hoje. 

O Missal pós conciliar e a missa celebrada segundo o rito reformado são provas da vitalidade da fé cristã vividas na liturgia de forma autêntica e segura e respondem ao mandamento do Senhor, que instituiu esse sacramento e nos mandou celebrar, dizendo “façam isto em memória de mim”.

E já que a história ensina, curiosa e valiosa é a afirmação de Pio V sobre o missal tridentino, quando da sua promulgação com a Bula Quo Primum Tempore: “é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa”. A sabedoria do antigo pontífice promulgador do missal pré-conciliar deve ser recordada para os tempos de hoje. Esqueceram-se desta primorosa afirmação os saudosistas do rito tridentino (que o celebraram antes do Concilio), e desconhecem os modistas (que não o celebraram). A assistência do Espírito Santo que operou no Concílio Vaticano II há de conduzir a Igreja frente aos novos ataques ao rito atual.

 

Pe. Danilo César dos Santos Lima
Liturgista



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