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Seu imposto de renda pode amparar crianças e adolescentes de comunidades pobres

Você pode destinar até 3% de seu imposto de renda para ações educativas e culturais, desenvolvidas nas vilas e favelas, que beneficiam crianças de comunidades pobres e seus familiares. Importante destacar: não haverá nenhum aumento no valor de seu imposto. A novidade é que você mesmo poderá definir para onde vai parte de seu imposto devido. Em vez de destinar a totalidade do valor para a Receita Federal, 3% de seu imposto poderá ser investido no amparo à infância e à adolescência.

A possibilidade de ajudar crianças e jovens, destinando parte do tributo, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme prevê o ECA,  pessoas físicas podem deduzir doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do imposto de renda, desde que não extrapolem 3% do total devido.

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física termina em 30 de abril. E você pode destinar até 3% do seu imposto de renda devido para beneficiar milhares de crianças.

 

É uma doação? Quanto vai me custar?

Não é uma doação. Trata-se de destinar até 3% do imposto que você já pagaria para o governo para os trabalhos de amparo às crianças, desenvolvidos pela Associação Projeto Providência. Ou seja, o dinheiro não sai do seu bolso.

 

Quem pode destinar? 

Apenas contribuintes que fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pelo modelo completo.

Podem destinar a contribuição tanto as Pessoas Físicas com imposto a pagar, quanto quem tem imposto a restituir.

Não há valor mínimo para direcionamento e a destinação não aumenta nem diminui o valor do imposto a pagar ou a receber.

 

Como destinar?

A destinação é feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda.

Após todos os lançamentos, inclusive de destinações já realizadas até dezembro a outros programas, a exemplo do Programa “6 do Bem” promovido pela SMC, acesse o “RESUMO DA DECLARAÇÃO”. Na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, informe o Tipo de Fundo (“Municipal”), o Estado (“MG”) e o Município (“Belo Horizonte – 13.921.409/0001-92”).

Automaticamente o programa já calcula o limite que poderá ser destinado e informa o valor no campo “Valor disponível para doação”. 

Veja a tela abaixo:

Informe o valor e confirme em “OK”.

O programa automaticamente diminuirá o valor do saldo de imposto a pagar ou acrescentará no valor do imposto a restituir.

Para pagamento da destinação, o contribuinte deverá emitir o DARF na opção “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e efetuar a quitação do boleto até 30 de abril.

 

Quem tem imposto a pagar fará o pagamento à Receita Federal com a dedução do valor destinado.

Quem tem imposto a restituir terá a destinação somada ao valor da restituição.

De posse da guia quitada, o contribuinte deverá enviar um e-mail ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH criancafmdca@pbh.gov.br, com a indicação do projeto e entidade para os quais deseja direcionar a destinação, juntamente com a cópia digitalizada do comprovante de pagamento do DARF.

Incentivamos a destinação ao projeto “Fortalecendo Vínculos Afetivos”, da Associação Projeto Providência, inscrita no CNPJ sob o nº 26.230.607/0001-51.

Pronto! Você ajudará milhares de crianças e poderá acompanhar, de perto, a realização dos trabalhos possíveis a sua destinação. A Associação Projeto Providência tem unidades no Aglomerado da Serra, Taquaril e Vila Maria, regiões muito pobres da Capital Mineira.

Para esclarecer dúvidas ou outras informações, ligue: (31) 3269-3022/(31) 3269-3182.

 

 



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