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Perguntas e respostas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

As Paróquias e suas instituições precisam adotar alguns cuidados para o armazenamento e a publicação de dados pessoais, o que inclui fotos e vídeos, de fiéis e colaboradores, em redes sociais e outras mídias na internet. Isso porque está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para o tratamento de dados pessoais.

A Arquidiocese de Belo Horizonte produziu um manual com informações sobre as condutas necessárias ao cumprimento da legislação. Clique aqui e faça o download do Manual.

Confira algumas perguntas e respostas sobre a Lei:

1 – Por que a Paróquia deve se preocupar com a LGPD e aplicá-la?

A aplicação da LGPD deve ser observada por todas as pessoas: física ou jurídica, que trabalhe com dados pessoais, a partir de meios digitais (fotos e vídeos) ou não digitais (com o auxílio de formulários, livros de registro ou durante atendimentos em secretarias, por exemplo).

2 – Mas o que são dados pessoais?

São informações relacionadas a você ou às outras pessoas.

Exemplos: dados cadastrais, data de nascimento, nacionalidade, número de RG.

Existem também os dados pessoais sensíveis:

Exemplos: vinculação racial ou étnica, confissão religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, dado genético ou biométrico.

3 – Em que momentos são reunidos dados pessoais na paróquia?

Veja alguns exemplos:

  • Marcação de Missa: pede-se o nome, telefone e e-mail.
  • Agendamento de casamento: pede-se o nome, telefone, e-mail, endereço e outros dados dos noivos.
  • Cadastro de dízimo: pede-se o nome, telefone, e-mail e às vezes CPF.
  • Cadastros de pessoas para excursões religiosas e peregrinações: pede-se o nome, telefone e e-mail.

4 – Fotos e vídeos

As Paróquias e os colaboradores devem ter especial atenção com o registro publicação de fotos e vídeos em redes sociais e sites. Isso porque fotos e vídeos são considerados dados pessoais e estão protegidos pela LGPD.

Desse modo, primeiro é importante que haja o consentimento da pessoa que terá a sua imagem captada e publicada. Se a foto ou o vídeo for de crianças ou adolescentes deve-se ter ainda mais cuidado, necessitando ainda do consentimento expresso dos pais ou responsáveis.

Uma sugestão é publicar fotos de Celebrações ou ações da Paróquia com imagens panorâmicas (aquelas em que aparecem grande número de fiéis), sem que haja a identificação das pessoas.

5 – O fiel ou algum integrante da paróquia pode fotografar ou filmar as Celebrações de sua paróquia e publicar nas redes sociais?

Sim, desde que haja o consentimento da pessoa que terá a sua imagem publicada. Se a foto ou o vídeo for de crianças ou adolescentes será preciso o consentimento expresso dos pais ou responsáveis.

Dica: publicar imagens panorâmicas, sem que haja a identificação das pessoas.

6 – As pastorais podem criar perfis nas redes sociais e publicar fotos de suas atividades?

Os perfis das pastorais representam a comunidade de fé, sendo que a responsabilidade pode recair sobre a Paróquia. É muito importante ter o cuidado de não publicar a imagem dos integrantes sem autorização. Uma sugestão é coletar a informação de todos os integrantes que fizerem parte da pastoral.

Mas lembre-se: para publicar fotos ou vídeos de outras pessoas, é preciso o consentimento.

Crianças ou adolescentes – consentimento expresso dos pais ou responsáveis.

Mais uma vez, a dica é publicar imagens panorâmicas.

7- Como solicitar o consentimento?

– O consentimento deve ser por escrito ou por outra forma de registro que demonstre a manifestação inequívoca de vontade do titular;

– É necessário deixar claro quais as finalidades da coleta de dados pessoais;

– Deve-se explicar detalhadamente o tratamento que será dedicado às informações pessoais, às imagens e aos vídeos. Caso contrário, o consentimento poderá ser considerado nulo.

Clique aqui e baixe o FORMULÁRIO DE CONSENTIMENTO.

 

Uso de fotos protegidas por direitos autorais do Papa Francisco

Muitas paróquias, em todo o Brasil, têm enfrentado problemas que poderiam ser evitados, por utilizarem imagens do Papa Francisco que não pertencem à Igreja. Muitas imagens são protegidas pelo direito autoral. Assim, antes de publicá-las é preciso ter autorização formal e dar crédito ao autor. Quando essas regras não são observadas, o uso inadequado pode gerar indenizações e, em alguns casos, ser considerado um crime.

8 – Quais fotos as paróquias não podem usar?

De acordo com o Dicastério de Comunicação do Vaticano, existem determinadas fotos usadas nas plataformas digitais do Vaticano que são protegidas por direitos autorais.  Isto vale para fotos de agências de imprensa como, por exemplo, Reuters, AFP-Agence France Presse, ANSA, AP-Associated Press, entre outras. “As fotografias presentes no site VaticanNews e que não podem ser republicadas são reconhecíveis porque na parte inferior delas está o nome da Agência de Imprensa que detém os direitos”, reforça a comunicação.

9 – Quais imagens as paróquias podem usar?

Pode ser concedida livremente a autorização para a republicação por parte de dioceses, paróquias e outras entidades eclesiais de fotografias que acompanham artigos jornalísticos se forem produzidas pelas mídias do Vaticano (Serviço Fotográfico Vaticano, Rádio Vaticano, Vatican News, Vatican Media).

 

Lembre-se: a Igreja deve estar em conformidade com a legislação, em sinal de respeito aos fiéis e à sua missão de evangelizar.

Para mais informações, entre em contato conosco por meio do e-mail: privacidade@arquidiocesebh.org.br

 



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