As Paróquias e suas instituições precisam adotar alguns cuidados para o armazenamento e a publicação de dados pessoais, o que inclui fotos e vídeos, de fiéis e colaboradores, em redes sociais e outras mídias na internet. Isso porque está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para o tratamento de dados pessoais.
A Arquidiocese de Belo Horizonte produziu um manual com informações sobre as condutas necessárias ao cumprimento da legislação. Clique aqui e faça o download do Manual.
Confira algumas perguntas e respostas sobre a Lei:
1 – Por que a Paróquia deve se preocupar com a LGPD e aplicá-la?
A aplicação da LGPD deve ser observada por todas as pessoas: física ou jurídica, que trabalhe com dados pessoais, a partir de meios digitais (fotos e vídeos) ou não digitais (com o auxílio de formulários, livros de registro ou durante atendimentos em secretarias, por exemplo).
2 – Mas o que são dados pessoais?
São informações relacionadas a você ou às outras pessoas.
Exemplos: dados cadastrais, data de nascimento, nacionalidade, número de RG.
Existem também os dados pessoais sensíveis:
São informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à
vida sexual, dado genético e biométrico relacionadas a uma pessoa.
3 – Em que momentos são reunidos dados pessoais na paróquia?
Veja alguns exemplos:
- Marcação de Missa: pede-se o nome, telefone e e-mail.
- Agendamento de casamento: pede-se o nome, telefone, e-mail, endereço e outros dados dos noivos.
- Cadastro de dízimo: pede-se o nome, telefone, e-mail e às vezes CPF.
- Cadastros de pessoas para excursões religiosas e peregrinações: pede-se o nome, telefone e e-mail.
4 – Fotos e vídeos
As Paróquias e os colaboradores devem ter especial atenção com o registro publicação de fotos e vídeos em redes sociais e sites. Isso porque fotos e vídeos são considerados dados pessoais e estão protegidos pela LGPD.
Dessa forma, é fundamental informar que a paróquia conta com câmeras de segurança e que as Missas, Celebrações e demais atividades realizadas poderão ser gravadas, bem como
fotografadas. Também é importante esclarecer que esses registros poderão ser publicados no site e nas redes sociais da paróquia.
Sugerimos que os registros fotográficos priorizem imagens em grupo ou que mostrem a igreja cheia, evitando o foco direto nos rostos das pessoas. No caso de crianças e adolescentes,
recomenda-se dar preferência a fotos tiradas de costas, à distância ou que não revelem os rostos dos menores.
Além disso, nunca devem ser postadas fotos que possam deixar alguém constrangido ou exposto.
5 – As pastorais podem criar perfis nas redes sociais e publicar fotos de suas atividades?
Os perfis das pastorais representam a comunidade de fé, sendo a responsabilidade pelo correto tratamento das imagens da Paróquia. Por isso, é muito importante que colaboradores e voluntários sejam treinados para lidar corretamente com as fotos, conforme indicado no Manual.
Dessa forma, orienta-se que as pastorais deem preferência a registros fotográficos coletivos, evitando destacar rostos individualmente. Para imagens de crianças e adolescentes, é recomendável optar por fotos feitas de costas, de longe ou que não identifiquem os menores.
Ainda, é fundamental que nenhuma imagem seja publicada caso possa causar constrangimento ou exposição indevida a alguém.
Lembre-se: a Igreja deve estar em conformidade com a legislação, em sinal de respeito aos fiéis e à sua missão de evangelizar.
Para mais informações, entre em contato conosco por meio do e-mail: dpo@arquidiocesebh.org.br

