O Papa Francisco emitiu nessa terça-feira, 15, uma carta apostólica na forma de motu proprio – por sua própria iniciativa – modificando o Código de Direito Canônico e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, transferindo para os bispos locais algumas responsabilidades até então reservadas à Santa Sé.
Não mais uma “aprovação”, mas uma “confirmação”. Essa é a novidade essencial do motu proprio com o qual o Papa decidiu modificar a atribuição de algumas competências previstas pelo Código de Direito Canônico, tanto da Igreja latina como das Igrejas orientais. Estas incluem a competência das Conferências Episcopais para publicar catecismos. Uma das novidades diz respeito à transferência da Santa Sé para o bispo diocesano da faculdade de criar um seminário em seu território, sem ter que esperar pela aprovação de Roma, mas simplesmente pela sua confirmação. O objetivo é favorecer uma “descentralização salutar” que torna as decisões no campo eclesial mais dinâmicas.
Uma possibilidade equivalente é concedida aos bispos em relação à formação sacerdotal (os bispos podem adaptá-la “às necessidades pastorais de cada região ou província”) e à incardinação dos sacerdotes, que a partir de agora podem ser incardinados – para além de uma Igreja particular ou um Instituto religioso – também em uma “associação pública clerical”.
O critério de descentralização também se reflete no alongamento de três para cinco anos do período de “exclaustração”, ou seja, a possibilidade que autoriza um religioso a viver fora de seu próprio Instituto por razões sérias.
Princípios gerais do motu proprio
O bispo dom Marco Mellino, secretário do Conselho de Cardeais e membro do Pontifício Conselho dos Textos Legislativos, explica os princípios gerais que inspiraram o motu proprio do Papa:
O Motu proprio, com o qual algumas normas dos dois Códigos da Igreja Católica – o Código de Direito Canônico para a Igreja latina e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais para a Igreja oriental – são alteradas, é mais uma peça que se une ao trabalho de reforma que o Papa Francisco começou desde o início de seu pontificado e está prosseguindo.
Responde ao espírito de “descentralização salutar” indicado na Exortação apostólica Evangelii Gaudium, n. 32, com o objetivo de favorecer e valorizar a dinâmica de proximidade na Igreja, sem com isso comprometer a comunhão hierárquica.
É evidente que quando a autoridade tem um conhecimento direto e mais próximo das pessoas e dos casos que exigem uma ação pastoral de governo, esta ação, em virtude da própria proximidade, pode ser de mais rápida eficácia.
As mudanças normativas que estão sendo feitas com este Motu Proprio refletem ainda mais a universalidade compartilhada e plural da Igreja, que inclui as diferenças sem homologá-las, garantida, no que diz respeito à sua unidade, pelo ministério petrino próprio do Bispo de Roma.
Conheça o documento na íntegra aqui.