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O valor do Nascituro, direitos e o seu estatuto

A Arquidiocese de Belo Horizonte sempre se manifesta a favor do direito à vida nos momentos mais significativos dos debates acalorados sobre  temas dessa natureza, que acontecem em todo País. Fiel a essa tradição profética de nossa Igreja, não posso deixar de manifestar publicamente rejeição e contraposição aos que se mobilizam em campanhas contra o Estatuto do Nascituro. Um compromisso pastoral que honro na condição de responsável pela Pastoral Hospitalar e pesquisador na área de reprodução humana. Somos a todo momento em favor da vida, da família e contrários à descriminalização do aborto.

A vida é dom de Deus, indivisível, inatingível e emoldurada à semelhança do Pai dos Céus. A definição da gravidez, com sua evolução balizada na divisão embrionária paulatina e progressiva, confere ao ser em desenvolvimento oportunidade única de integrar a gama de bilhões de seres humanos que adquiriu a beleza singular do nascer.

Os direitos do nascituro
 

Devemos nos lembrar que o cerne da vida se estabelece em Deus e que somos sua imagem e semelhança

Em seu ordenamento inicial encontramos que o Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal. O nascituro goza da expectativa do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade.

 

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, a expectativa do direito à vida, á saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Assim, nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos. Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar do nascituro como futura pessoa em desenvolvimento.
 

Reconhecer que o embrião é um ser humano  significa  constatar a sua extrema vulnerabilidade, que exige empenho nos confrontos, a favor de quem é fraco

No seu desenvolvimento são nove meses de crescimento e fortalecimento de sistemas corpóreos, integração de células e conexões que nenhum computador consegue copiar e duplicar. Até hoje, a ciência busca compreender ainda mais os critérios de evolução embrionária, seus sinais e formas de associação com o meio, e o seu modo de vida. Temos, pois, ainda muito a descobrir. Mas devemos nos lembrar que o cerne da vida se estabelece em Deus e que somos sua imagem e semelhança.

 


O dever do Estado na defesa da vida

Outro ponto infeliz se estabelece na equivocada defesa do direito da mulher sobre o seu corpo. Esta ênfase é destoante quando gera pontos de vista individuais, não coletivos. O corpo feminino na beleza do gestar é uma revolução por si, permeada pela responsabilidade de colocar no mundo um ser que, individualizado, é desprotegido, rejeitado e não sobrevive; que em desenvolvimento, é indefeso a atos humanos inconsequentes.
 

Sendo vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, é imprescindível que o embrião humano tenha direito à proteção do Estado

Não podemos nos curvar a medidas que expurgam valores da vida. Muitas destas propostas hoje apregoadas ferem e banalizam a vida, desafiando sua defesa por nossa Igreja sempre católica e fiel aos preceitos evangélicos. Não se pode descaracterizar a reprodução humana como algo vulgar e sem respeito. Quando o Estatuto do Nascituro defende o cuidado com o embrião e o feto, deseja-se, acima de tudo, apoiar o uso de tecnologias avançadas para diagnóstico e proposição de tratamentos do ser humano gestado. Não me refiro aqui à questão meramente religiosa, mas de promoção e defesa da vida humana desde a fecundação,  em qualquer circunstância na qual se encontre.

Reconhecer que o embrião é um ser humano desde o início do seu ciclo vital significa também constatar a sua extrema vulnerabilidade que exige empenho nos confrontos, a favor de quem é fraco. Uma atenção que deve ser garantida pela conduta ética dos cientistas e dos médicos, e de uma oportuna legislação nacional e internacional. Sendo vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, é imprescindível que o embrião humano tenha direito à proteção do Estado. Reafirmamos que o simples fato de estar na presença de um ser humano exige o pleno respeito à sua integridade e dignidade: todo comportamento que possa constituir ameaça ou ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, sendo o primeiro de todos, o direito à vida, é gravemente imoral.

Na próxima semana, em Boston, Estados Unidos, participarei do Congresso Americano de Medicina Reprodutiva. Oportunidade única de manifestar nossa posição em favor do Nascituro, em âmbito internacional .

 

Prof. Diácono Paulo Franco Taitson
Prof. Adjunto Pós-Doutor da PUC Minas
Capelão do Hospital Infantil São Camilo

 

 

Clique aqui para saber  mais sobre a Semana Nacional da Vida e o Dia do Nascituro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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