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O sentido eclesial da Celebração Eucarística

 

A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR), nos números 17-26, explicita o sentido eclesial da missa. Parte de Cristo e do povo de Deus como principais atores da celebração, afirmação aparentemente óbvia, contudo traz consigo uma precisação importante: não é uma parcela da Igreja que celebra, senão todo o povo, hierarquicamente organizado (ministros e fiéis), em Cristo. Além disso, a IGMR, número 16, diz porque a Eucaristia é o ápice ou núcleo da vida cristã: a santificação do mundo e a adoração ao Pai por meio do Filho, o sentido memorial da Eucaristia em relação ao ano litúrgico e a presentificação do mistério da salvação.

 

Não se modifica a liturgia da Igreja ao bel prazer, pois ela é ação de Cristo, mas  não deve recair no legalismo “pode ou não pode” 

Já a participação frutuosa de todos (n.17) é articulada como vontade de Cristo, levando em conta as dimensões racionais (mente), somática (corpo) e pneumática (espiritual) da assembleia e dos fiéis (n.18). A exigência da participação é radicada no Batismo e se articula com as virtudes teologais. De fato, a Eucaristia é, com os demais, sacramento da fé que impulsiona ao amor fraterno e fomenta a esperança.

 

A ausência dos fiéis não impede a celebração da Eucaristia. Embora se afirme que a celebração comunitária manifesta mais claramente o sentido eclesial, o documento imprime ao ato privado de celebrar a Eucaristia um teor eclesial, por causa de Cristo e por causa do povo, ao qual o ministro ordenado está vinculado e pelo qual celebra (n.19). Neste mesmo sentido, se dá absoluta importância à participação dos fiéis que deve determinar a escolha dos elementos celebrativos (n.20). Fundamentando ainda mais o sentido eclesial da Eucaristia, depois de apresentar brevemente a finalidade do documento (n.21), a instrução (n.22) introduz a figura do bispo como principal sinal da Igreja particular. Em torno dele devem se reunir os fiéis, presbíteros e diáconos para celebrar a eucaristia de modo exemplar, empenhando-se ele na qualidade das celebrações pelo cuidado com o espaço, a música e a arte.

 

Seja como for, é bom lembrar que o sentido eclesial da liturgia não
é algo alheio à cultura
e ao mundo de hoje
A fé tende a se
encarnar

Seguem alguns artigos (n.23-26) sobre as adaptações e a inculturação (adaptações mais profundas). Neste sentido, a instrução apresenta o que compete e o que não compete ao padre, o que compete ao bispo e o que compete à conferência episcopal. Em poucas linhas, o que compete ao padre é a possibilidade de escolha de ritos e orações, o que é já grande coisa quando esta capacidade é exercida com inteligência. Neste quesito, vale a advertência de que não se modifica a liturgia da Igreja ao bel prazer, pois ela é ação de Cristo. A discutida questão não deve recair no legalismo “pode ou não pode”. O conhecimento dos ritos, por certo, aumenta a competência para uma boa hermenêutica dos ritos e da própria instrução. Seja como for, é bom lembrar que o sentido eclesial da liturgia não é algo alheio à cultura e ao mundo de hoje. A fé tende a se encarnar…



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