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O batismo no novo diretório pastoral

“Sem pressa”. Com essas palavras, próprias da tradição patrística, aplicadas ao Batismo por Tertuliano (sec. III), poderíamos conceber a proposta do Novo Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental da Arquidiocese de Belo Horizonte (DPLS). Há quem discorde do itinerário sacramental indicado, sustentando que o Diretório dificulta a vida das pessoas que procuram o Batismo para si ou para seus filhos. Para esses, a Igreja deveria contentar-se com aquilo que o Código de Direito Canônico considera condição para o Batismo: o desejo. Entretanto, parece não considerar os cânones em questão na integralidade de seu texto. Passemos a uma análise mais precisa.

Quando se trata de adultos que desejem ser batizados, o Código de Direito Canônico solicita três coisas: a) instrução sobre a fé e sua incidência na vida; b) experiência catecumenal; c) arrependimento quanto aos pecados. No que se refere ao batismo de crianças: a) consentimento dos pais; b) “fundada esperança” de que a criança receberá a instrução na fé.

A instrução sobre a fé e a vida cristãs

A Introdução Geral do Rito de Iniciação Cristã de Adultos (RICA) define o Batismo como “incorporação”. O fiel batizado, ao passar pelas águas batismais, associa-se livremente a Cristo Jesus, de modo a formar unidade em seu Corpo de maneira a desfrutar de sua vida. É sepultado com Cristo na morte e erguido da morte para uma nova vida, qual existência filial. Existência que se dá na permanente relação com aquele que morto, vive para sempre. O enfoque aqui é posto sobre a transformação que se segue ao banho batismal: ser gerado como filho e filha de Deus por imersão na existência do Filho Único.

O Batismo realiza a palavra evangélica sobre a renúncia de si. O adulto que se deixa mergulhar nas águas do batismo despoja-se de si mesmo e reveste-se, livre e conscientemente, de Cristo, isto é: assume a maneira de existir do Senhor. Mas como proceder com esta experiência radical de transfiguração, sem conhecer a fundo, em detalhes, a fé que confessará por uma vida completamente vinculada ao Evangelho? Ou ainda vamos insistir no Sacramento como mera cerimônia exterior, sem considerá-lo como “carne do Evangelho”? Não se pode separar a celebração batismal do ingresso no seguimento de Jesus.

O Diretório segue à risca, portanto, as instruções que emanam do Código de Direito Canônico, amparado numa perspectiva teológico-litúrgica do Batismo que o considera, de fato, como inserção na vida e missão de Jesus no contexto de uma comunidade chamada Igreja: “O Batismo está inseparavelmente ligado à missão de Cristo e, por isso, da Igreja. Como primeiro sacramento da vida cristã, ele é porta de entrada para a pertença à comunidade dos discípulos e discípulas de Jesus. O Batismo é sacramento pascal: mergulho na morte de Cristo e participação na sua ressurreição. A vida cristã está iluminada e orientada pela Páscoa de Jesus, da qual nasce o sentido da esperança na ressurreição. O sacramento significa e realiza a graça e o amor de Deus, na comunhão da Trindade, a comunidade do verdadeiro e inesgotável amor.” (nn. 119 e 120 do Novo Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental da Arquidiocese de Belo Horizonte, no prelo)

O Batismo é o mesmo para adultos e para crianças. A diferença está no fato de a criança não poder pronunciar-se livre e consciente acerca de sua escolha. Antes, são os pais que realizam por ela esta tarefa. Neste sentido, são eles que deverão ter clareza e liberdade quanto ao pedido que fazem em nome de seus filhos. Por essa razão o cânone 851 par. 2º reza: “os pais da criança que vai ser batizada e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam convenientemente instruídos sobre o significado desse sacramento e das obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou outros, cuide que os pais sejam devidamente instruídos por meio de exortações pastorais, e também mediante a oração comunitária reunindo mais famílias e, quando possível, visitando-as.” O que faz o Diretório Pastoral da Arquidiocese de Belo Horizonte é desenhar uma proposta viável para cumprir esta instrução do cânone 851. E é bom que se saiba que, assim como absolutamente ninguém pode ser obrigado a se deixar batizar (por isso o livre desejo dos adultos e o consentimento dos pais, no caso das crianças) a Igreja tampouco é obrigada a conceder a participação na vida de Jesus sem que haja uma preparação adequada. O cânone 868 fala em adiamento do Batismo, enquanto não for satisfeito esse pré-requisito.

A questão mais profunda é a compreensão que o Diretório possui desta preparação ou instrução, seja para os adultos que solicitam o batismo ou para os pais, responsáveis ou padrinhos no caso de batismo de crianças. Até o presente momento, o único pré-requisito tem sido – em geral – a participação em um “curso”. Como se a vida cristã pudesse ser aprendida e apreendida no banco de uma sala de palestras. É o convívio com uma comunidade de carne e osso que se pode vislumbrar a dinâmica evangélica à qual um batizado é convocado a tomar parte comprometendo-se. A profissão de fé acolhida pelos batizandos ou por seus pais/responsáveis ou padrinhos é uma história da qual desejam participar. Não é um mero conjunto de verdades abstratas. É um estilo de vida. O Diretório deseja salvaguardar este aspecto que tem sido tão descuidado nos últimos tempos. Não se trata, portanto, de dificultar as coisas nem de facilitá-las, mas de qualificar o itinerário. Como afirmava Dom Walmor em uma de nossas reuniões, o que não se pode fazer é contentarmo-nos com o que temos pois é muito pouco frente à riqueza da vida cristã, cujo Batismo é porta.



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