Você pode ajudar a salvar a vida de milhares de crianças destinando 6% do seu imposto de renda para um bonito trabalho de amparo aos mais pobres: o Projeto Providência. A instituição, presente em vilas e favelas, ampara mais de 1.700 crianças e jovens em situação de risco social. Além de cursos, reforço escolar, atividades esportivas, culturais e educativas, o Projeto Providência, da Arquidiocese de Belo Horizonte, oferece refeições às crianças, que permanecem na instituição no período em que não estão na escola. Assim, o Projeto Providência ajuda as famílias, cuidando dos pequeninos enquanto os pais estão no trabalho.
Para desenvolver todas as suas iniciativas, o Projeto Providência precisa de ajuda. E você pode contribuir, destinando parte do seu imposto de renda, até 6%, para essa nobre causa. Se você for funcionário da Sociedade Mineira de Cultura (SMC), visite o Portal RH para fazer a sua adesão ao projeto 6 do Bem. Mas se você não trabalha na SMC, também pode participar. Veja abaixo as orientações e participe. Sua ajuda é muito necessária.
DÚVIDAS FREQUENTES:
O que é o 6 do Bem?
Colaboradores da Sociedade Mineira de Cultura podem destinar até 6% de seu imposto de renda para uma nobre causa: a proteção de mais de 1.700 crianças, de vilas e favelas da Capital Mineira, amparadas pelo Projeto Providência.
Quem pode contribuir?
Todos os colaboradores que apresentam declaração completa de ajuste anual do Imposto de Renda.
É uma doação?
Não. Trata-se de destinar até 6% do imposto que você já pagaria para o governo para os trabalhos de amparo às crianças, desenvolvidos pelo Projeto Providência.
Como ajudar?
É muito simples. Basta preencher o termo de adesão no Portal RH escolhendo uma das modalidades de destinação, a saber:
a) Recolhimento pela SMC na forma de empréstimo descontável em uma única parcela na folha do mês de novembro do ano subsequente;
b) Pagamento com recursos próprios, mediante depósito identificado na Conta Corrente do Fundo.
De que forma o recurso chegará às crianças?
A opção “a” é a mais simples – autorizando a Sociedade Mineira de Cultura (SMC), via formulário de adesão, a destinar automaticamente parte do seu imposto para a Associação Projeto Providência. A SMC providenciará a transferência e, no mês de novembro do ano subsequente à sua adesão à Campanha, será descontado o valor em contracheque. Outra possibilidade é a opção “b” – depósito identificado na Caixa Econômica Federal, agência 0093, conta corrente 71.112-4, operação 006, em nome do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, CNPJ 13.921.409/0001-92, até dia 16 de dezembro. Após o depósito, anexar cópia digitalizada do comprovante no campo indicado do termo de adesão, no Portal RH.
De que forma vou informar a destinação desse recurso na Declaração de Imposto de Renda?
O recibo que comprova o direcionamento de parte do seu imposto para o trabalho com as crianças estará disponível no Portal RH, a partir do dia 28 de fevereiro, junto com o informe de rendimentos. Com esse recibo, você informa o valor destinado à Associação Projeto Providência na sua Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos, no item pagamentos e doações, código 40, Doação Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não sou funcionário da SMC, também posso participar?
Sim. Basta depositar o valor desejado na Caixa Econômica Federal, agência 0093, conta corrente 71.112-4, operação 006, em nome do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, CNPJ 13.921.409/0001-92, até dia 16 de dezembro e enviar cópia digitalizada do comprovante para o endereço smcgap@pucminas.br
E para quem tem valor a receber de restituição do imposto?
O recurso destinado ao Projeto Providência será considerado no cálculo do valor que deverá ser restituído.
A partir de quando eu posso participar?
Prazo prorrogado: participe até 16 de dezembro.