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Ler a Introdução Geral do Missal Romano

 

A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) é o documento do Magistério que introduz o principal ritual da Igreja, o Missal, livro que traz o rito da missa. O direito litúrgico não está descrito no Código de Direito Canônico, que atribui aos livros litúrgicos e às suas praenotandas (notas e textos prévios, introdutórios) a tarefa de legislar sobre os ritos e celebrações da Igreja. Assim reza o Código de Direito Canônico, cânon 2:

O Código geralmente não determina os ritos que se devem observar na celebração das ações litúrgicas; por isso, as leis litúrgicas até agora vigentes conservam sua força, a não ser que alguma delas seja contrária aos cânones do Código.

Desta forma, a IGMR é a principal fonte para o conhecimento do aspecto normativo da Missa. Mas a sua leitura reclama alguns princípios, deduzidos da Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium (SC), dentre os quais destacam-se:

unidade na uniformidaunidade, pelo qual se garante que a oração da Igreja transite equilibradamente entre a inculturação e a universalidade, fazendo com que cada povo sinta como sua a oração eclesial;

pluralismo e descentralização
, pelo qual o direito reconhece as expressões locais e culturais;

progresso e tradição,
pelo qual o rito é situado no contexto atual sem, contudo, perder a identidade eclesial, o que reclama ligação com suas raízes históricas;

participação plena dos fiéis na liturgia, principal princípio da SC que remete à dimensão pastoral da celebração;

simplicidade e flexibilidade
, pelo qual se garante o caráter próprio do rito romano (nobre simplicidade, inteligibilidade) e a capacidade de adaptação do mesmo, com faculdade de escolha, de adaptação e de criatividade (bem entendida) que o rito comporta1. Tais princípios permitem e regem uma boa hermenêutica dos textos introdutórios.

Há de se evitar erros históricos. A história ensina que não vale a pena repetir alguns erros do passado como, o rubricismo. Por rubricas se entende as observações dos livros litúrgicos escritas em vermelho. Era comum, na liturgia pré-conciliar, e infelizmente ainda hoje em alguns setores da Igreja, compreender a liturgia como cumprimento formal das rubricas, sem compreender-lhes o sentido. Para esse vício, convém recordar Paulo, o Apóstolo: a letra mata e o espírito vivifica2. Contudo, não rume para o outro extremo aquele que lê as introduções, invalidando as rubricas da Igreja. Elas têm valor e devem ser consideradas na prática litúrgica, na teologia e na espiritualidade da celebração.
 

A leitura da IGMR e dos outros textos introdutórios é importante, mas não pode ser ingênua. Todos esses textos têm caráter histórico e transitório, refletindo uma mentalidade, uma circunstância, por vezes contradições. Não se assustem os leitores menos atentos ao perceber tais situações nos textos. É bom, neste caso, recordar-se de que são textos e que ainda não se tornaram vida pelas celebrações por eles regidas. A honestidade é uma boa virtude para com aquilo que diz um texto.

 

Pe. Danilo César dos Santos Lima
Liturgista

 

1Cf. URIBE, Santiago Jaramillo. Direito Litúrgico. In. CELAM, Manual de Liturgia IV: a celebração do mistério pascal, outras expressões celebrativa do mistério pascal e a liturgia na vida da Igreja. São Paulo: Paulus, p. 388.
22Cor 3,6.



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