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Injúrias eletrônicas


Nossos filhos e alunos aprenderão o valor de cada pessoa, principalmente, ao nos observar como tratamos as pessoas com quem nos relacionamos e nas ações mais corriqueiras

As redes sociais têm sido palco de ardilosas campanhas difamatórias. Alguém, insatisfeito com determinada atitude ou por outro motivo qualquer, não raras vezes por pura intolerância ideológica, posta um comentário ofensivo que, em poucos segundos, ganha proporções inusitadas. Daí surge um grande desafio para os educadores e para os juristas do nosso tempo: como salvaguardar a honra num mundo em que a informação se propaga numa velocidade alucinante?

Quanto aos educadores, penso que não há outro caminho senão fomentar nas crianças, desde muito pequenas, profundo respeito pela dignidade de cada pessoa humana. Isso, porém, não com discursos, mas com gestos concretos.

Nossos filhos e alunos aprenderão o valor de cada pessoa, principalmente, ao nos observar como tratamos as pessoas com quem nos relacionamos e nas ações mais corriqueiras. É a maneira como conversamos com o porteiro do prédio, com as pessoas que nos prestam algum serviço, com os nossos amigos, pais, parentes etc. Com efeito, somente se ensina e se aprende que cada ser humano é dotado de uma dignidade infinita na maneira com que tratamos cada pessoa em concreto.

Mas isso não basta, pois, muitas vezes, a ofensa parte de uma atitude irrefletida. É necessário, então, fomentar constantemente a reflexão sobre as consequências das nossas ações. Infelizmente, porém, refletir sobre os próprios atos não é uma atitude muito valorizada em nosso tempo.

Há ainda, porém, outro aspecto da questão. É que as ofensas decorrentes de atitudes impulsivas ou impensadas não são as únicas que se verificam. Pior que elas – e muitas vezes mais cruéis – são as campanhas difamatórias de cunho ideológico. Afirmam-se e propagam-se mentiras escabrosas em relação a pessoas e instituições por um único motivo de fundo: possuem convicções diferentes dos difamadores sobre determinado assunto, no mais das vezes polêmico e controvertido.

Nesse ponto, penso ser fundamental estabelecer as bases também de uma tutela jurídica da honra. E para isso é necessário traçar uma distinção entre as ideologias, as ações e a pessoa em si. As ideologias podem ser defendidas ou combatidas, inclusive com vigor e determinação. As ações das pessoas podem ser reprovadas ou enaltecidas. A pessoa em si, porém, independentemente do que pensa ou tenha feito, tem direito de preservar, intacta, a sua dignidade.

Lembro-me agora de uma discussão entre um aluno e o professor de Direito Penal. “Professor, por que não cabe exceção da verdade no crime de injúria? Se eu chamei Fulano de ladrão, não posso provar que ele cometeu roubos e, portanto, é mesmo ladrão?”. O mestre, muito sábio e prudente, após um instante de reflexão, respondeu: “Imagine uma pessoa que tenha cometido dezenas de roubos. Na cadeia, por uma dessas iluminações inexplicáveis humanamente, a pessoa se regenera e assume o firme propósito de levar uma vida honrada. Nesse caso, pode-se dizer que esse homem é um ladrão? Quando menos, para ser justo, poder-se-ia dizer que foi um criminoso, mas não é mais”.

Quando necessário, pode-se divulgar fatos que sejam ofensivos. Pensemos, por exemplo, no jornalista que tem o direito e o dever de informar condutas ilícitas, principalmente se praticadas por ocupantes de cargos públicos. Deve, porém, averiguar a credibilidade da fonte da informação que divulga. No entanto, não deverá empregar adjetivos ofensivos. Isso porque, por piores que sejam as suas atitudes, preserva-se a possibilidade de mudar de vida. E, ademais, a dignidade humana não se perde nunca, por piores que sejam as ações e opções de vida de cada um.

O mesmo critério se aplica para o que postamos nas redes sociais. Aliás, aqui com maior razão deveríamos ser muito comedidos sobre o que afirmamos. Não basta deixar de utilizar adjetivos ofensivos à pessoa. Também não é suficiente aferir diligentemente a veracidade dos fatos que relatamos. Mais que isso, deveríamos fazer previamente as seguintes indagações: é realmente necessário que divulgue essa informação? Trará ela algum benefício àqueles para quem vou divulgar? Se não, talvez calar seja a atitude mais nobre.

 

Fábio Henrique Prado de Toledo
Juiz de Direito
Especialista em Matrimônio e Educação Familiar
pela Universitat Internacional de Catalunya – UIC



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