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Falta de vagas em UTIs: pena de morte para trabalhadores

 

A Saúde Pública encontra-se em estado de descalabro total. É um caos generalizado. É uma situação de calamidade, que clama por justiça diante de Deus. A omissão de socorro por falta de vaga em UTIs é uma realidade de todo dia.

Basta citar, como amostra, algumas manchetes da mídia deste ano de 2015.

“Médicos denunciam mortes por falta de leitos de UTI” (Piauí). “Centenas morrem à espera de UTI em hospital público” (Piauí). “Falta de UTI pode ter levado duas pessoas à morte” (Tocantins). “Falta de remédios e de vagas na UTI no maior hospital de Brasília pode acarretar mortes” (Distrito Federal). “Família denuncia que paciente morreu por falta de vaga na UTI do hospital de S. Maria” (Distrito Federal). “DF é condenado a indenizar mãe que perde filha por falta de vaga em UTI”. “Menino de 3 anos morre durante espera por vaga de UTI” (Goiás). “Mães dormem no chão de hospital à espera de UTI para filhos” (Goiás). “Família se revolta com morte de idoso após esperar dois dias por UTI” (Goiânia – GO). “Casal com queimaduras viaja 400 km e não recebe atendimento (em UTI)” (Goiânia – GO). “Família culpa falta de UTI por morte de adolescente” (Itumbiara – GO).

Como exemplo do descalabro na Saúde Pública, destaco o caso – citado na última manchete – da adolescente Carolyne, de 17 anos. Ela morreu, no dia 2 de março, no Hospital Municipal de Itumbiara (GO). Após uma crise epilética, Carolyne caiu de uma escada e sofreu o acidente que a levaria à morte. Ela precisava com urgência de tratamento intensivo. “Com estado grave de saúde, o hospital disse que nenhuma das dez vagas da UTI que são oferecidas para a rede municipal poderia ser usada por Carolyne Alves. Acabou que o hospital municipal fez pedido para que ela fosse transferida para a rede pública de Goiânia. Conforme um médico que atendeu a jovem, sua saúde piorou com a espera. Por fim, acabou falecendo diante de um sistema de saúde injusto e que permite a morte dos mais pobres e excluídos”.

A constante falta de vagas em UTI é a decretação silenciosa da “pena de morte” para muitos trabalhadores, trabalhadoras e seus familiares, que dependem do SUS para cuidar de sua saúde. É realmente de ficar profundamente chocados e indignados!

Na Saúde Pública, além do grave problema da falta de vagas em UTIs, existem muitos outros problemas como a falta de estrutura física adequada, a falta de material básico para um atendimento digno, o descaso para com os pacientes, o atendimento precário e, muitas vezes, a longa demora para consegui-lo.

 

A Constituição Federal reconhece e garante
que a saúde é direito
de todos e dever do Estado (artigo 196).
Mas, a verdade é que o direito à saúde não
vem sendo cumprido
pelo Estado que tem
o dever constitucional
de fazê-lo

Cito, como exemplo de desrespeito e de demora no atendimento, o caso de Antônio (nome fictício), um trabalhador amigo que, depois de muita luta, conseguiu agendar (sem definir a data) pelo SUS, na Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, uma cirurgia de hérnia, que exigia urgência. Pediram-lhe que aguardasse a chamada. Periodicamente, o trabalhador voltava à Santa Casa e cobrava a cirurgia. A resposta era sempre a mesma: aguarde a chamada. Depois de mais de dois anos de espera, Antônio – indignado com a situação, com muita dor e já sem condições de trabalhar para sustentar sua família – brigou com os atendentes da Santa Casa e exigiu (era seu direito) que fosse marcada a data da cirurgia.

Pasmem! Na Santa Casa de Misericórdia nem constava que o cidadão estivesse agendado – mesmo sem definir a data – a cirurgia. Que desrespeito! Sorte que Antônio tinha uma pasta de documentos que mostravam o agendamento e pôde esfregar debaixo do nariz dos que o atendiam naquele momento. Finalmente, depois dessa novela toda e de muita briga, o trabalhador conseguiu marcar a data da cirurgia para o início de junho próximo. Que vergonha!

Em julho de 2011, em outro escrito sobre a saúde pública, eu perguntava: “quem vai responder judicialmente pelos 62 pacientes que, num mês (uma média de dois por dia) morreram no Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo)  e nos Centros de Assistência Integral à Saúde (Cais) de Goiânia, enquanto aguardavam uma vaga em UTI?”. Os números podem mudar, mas a pergunta continua a mesma. (Veja na internet o artigo: “As mortes do Sistema Público de Saúde: quem vai responder por elas?”)..

A Constituição Federal reconhece e garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196). Mas, “a verdade é que o direito à saúde não vem sendo cumprido pelo Estado que tem o dever constitucional de fazê-lo. O tratamento dado à saúde é, portanto, inconstitucional e precisa ser recuperado” (Ruy Martins Altenfelder Silva. Tratamento inconstitucional. Folha de S. Paulo, 18/05/15, p. A3). O Estado tem a obrigação, em caso de urgência e emergência, de internar o paciente em UTI, mesmo que seja num hospital particular e a pagamento.

Afirmo, com todas as letras, que a responsabilidade humana, ética e constitucional do crime de omissão de socorro – por falta de vaga em UTI de hospitais públicos – e de outros crimes contra o direito à saúde (que é o direito à vida), é do Estado, que deveria ser processado, julgado e condenado.

Faço um apelo aos advogados, sensíveis à causa da justiça e dos direitos humanos, para que dediquem algumas horas do seu tempo ao trabalho de voluntariado e assumam gratuitamente a causa de pessoas (trabalhadores, trabalhadoras e familiares) que morreram por crime de omissão de socorro em hospitais públicos, processando o Estado e exigindo uma indenização para as famílias dos falecidos ou falecidas.

Uma outra saúde pública é possível e necessária! Comunidades, Sindicatos e Movimentos Populares – unidos, organizados e mobilizados – devem lutar por ela.

 

Fr. Marcos Sassatelli
Frade dominicano. Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral
(Assunção – SP), Professor aposentado de Filosofia da UFG



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