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Doutrina da Fé: fórmulas e a matéria dos sacramentos não podem ser modificadas

Intitula-se “Gestis verbisque” a Nota do Dicastério para a Doutrina da Fé publicada no sábado, 3 de fevereiro. O texto reitera que as fórmulas e os elementos materiais estabelecidos no rito essencial do sacramento não podem ser alterados.

Sacramentos

Na apresentação do documento, o cardeal Victor Fernández, prefeito do Dicastério, explica as situações em que se era obrigado a constatar a invalidade dos sacramentos celebrados, com modificações, havendo a necessidade de rastrear as pessoas envolvidas para repetir o rito do batismo ou da crisma.

São citadas as alterações na fórmula do batismo, por exemplo: “Eu te batizo em nome do Criador…” e “Em nome do pai e da mãe… nós te batizamos”.  O cardeal sublinha circunstâncias que preocuparam também alguns sacerdotes ,que tendo sido batizados com fórmulas deste tipo, descobriram dolorosamente a invalidade da sua ordenação e dos sacramentos celebrados até então.

O cardeal Victor Fernández explica que enquanto, em outros âmbitos da ação pastoral da Igreja, se dispõe de amplo espaço para a criatividade, no âmbito da celebração dos sacramentos não é permitido.

Matéria e forma

A Nota sublinha que a matéria do sacramento consiste na ação humana por meio da qual Cristo age. Nela, às vezes, está presente um elemento material (água, pão, vinho, óleo), outras vezes um gesto particular (sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento, unção).

Quanto à forma do sacramento,  é constituída pela palavra, que confere um significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada. Tal palavra inspira-se sempre, em vários graus, na Sagrada Escritura, alicerça suas raízes na viva Tradição eclesial e foi definida com autoridade pelo Magistério da Igreja. “Portanto, matéria e forma nunca dependeram e não podem depender da vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade”.

 

 

Não se pode alterar

O documento reitera que para todos os sacramentos, em cada caso, sempre foi exigida a observância da matéria e da forma para a validade da celebração, com a consciência de que modificações de uma ou de outra, comprometem a efetiva concessão da graça sacramental, com evidente dano aos fiéis. “O que se lê nos livros litúrgicos promulgados deve ser fielmente observado sem acrescentar, retirar ou alterar nada”.

 



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