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Destine parte do seu Imposto de Renda para o Projeto Providência e transforme a vida de muitos adolescentes- até 31 de maio

Você sabia que ao invés de destinar a totalidade do valor do seu Imposto de Renda para a Receita Federal, 3% de seu tributo pode ser investido no amparo à infância e à adolescência? Sem nenhum aumento no valor do seu Imposto, você pode definir, escolher, para onde vai parte do valor devido, e o que é melhor, acompanhar de perto os resultados do seu investimento. Ao destinar parte do seu tributo ao amparo da infância e adolescência você ajuda centenas de crianças, adolescentes e jovens, que vivem em vilas e favelas e seus familiares. É o que chamamos de “3 do Bem”

A possibilidade de ajudar crianças e jovens, destinando parte do tributo para esta finalidade, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme o Estatuto, pessoas físicas podem deduzir doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do imposto de renda, desde que não extrapolem 3% do total devido.

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 31 de maio.

Saiba mais:  

É uma doação? Quanto vai me custar?

Não é uma doação. Trata-se de destinar até 3% do Imposto que você já pagaria para o governo para os trabalhos de amparo às crianças e adolescentes, desenvolvidos pelo Projeto Providência. Ou seja, o dinheiro não sai do seu bolso.

Quem pode destinar?

Apenas contribuintes que fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pelo modelo completo.

Podem destinar a contribuição tanto as Pessoas Físicas com imposto a pagar, quanto quem tem imposto a restituir.

Não há valor mínimo para direcionamento e a destinação não aumenta nem diminui o valor do imposto a pagar ou a receber.

Como destinar?

A destinação é feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda.

Após todos os lançamentos, inclusive de destinações já realizadas até dezembro a outros programas, como do programa “6 do Bem” promovido pela SMC, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na guia “Criança e Adolescente”, marque o Tipo de Fundo (“Municipal”),  e escolha o município (“Belo Horizonte – 13.921.409/0001-92”).

Automaticamente, após o preenchimento de todos os dados da Declaração, o programa já calcula o limite que poderá ser destinado e informa o valor no campo “Valor disponível para doação”.

Veja a tela abaixo:

 

Informe o valor e confirme em “OK”.

O programa automaticamente abaterá o valor do saldo de imposto a pagar ou acrescentará no valor do imposto a restituir.

Para pagamento da destinação o contribuinte deverá emitir o DARF na opção “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e efetuar o pagamento até 31 de maio.

 

 

Quem tem imposto a pagar fará o recolhimento à Receita Federal com a dedução do valor destinado.

Quem tem imposto a restituir terá a destinação somada ao valor da restituição.

Indicação do Projeto

De posse da guia quitada, o contribuinte deverá enviar um e-mail ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH crianca@pbh.gov.br com a indicação do projeto e entidade para os quais deseja direcionar a destinação juntamente com a cópia digitalizada do comprovante de pagamento do Darf.

Informar também o nome completo do destinador, CPF, Identidade, data de nascimento, endereço e telefone de contato.

Incentivamos a destinação ao projeto “Jovens em Ação” da Providens Ação Social Arquidiocesana, inscrita no CNPJ sob o nº 17.272.998/0001-86.

Jovens em Ação
PROVIDENS – Ação Social Arquidiocesana
Telefone: (31) 3273-8902 / (31) 98305-5513
E-mail: relacionamento@providens.org.br / escritorio@providens.org.br
Site: http://providens.org.br/

Pronto! Você estará contribuindo colaborando com ações desenvolvidas com milhares de crianças e poderá acompanhar a realização destas ações diretamente com a instituição.

Em caso de dúvidas, entre em contato: (31) 3269-3198/(31) 3269-3182.

Providens – Ação Social Arquidiocesana
Telefone: (31) 3273-8902 / (31) 98305-5513

 



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