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Contra a menoridade social

 

A redução da maioridade penal tem promovido intensas discussões e tensões na sociedade brasileira, apesar de ser matéria antiga, que, desde 1993, tem uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pendente no Congresso Nacional.

Nos últimos meses, aprovada a admissibilidade de se reabrir a discussão desta PEC, os ânimos se reacenderam. Pelo noticiário, parece já estar em jogo a redução ou não da maioridade penal. Mas a questão ainda precisa ser discutida mais amplamente.

O texto da PEC 171/1993 pretende alterar o artigo 228 da Constituição, propondo que o autor de ato infracional, maior de 16 anos, seja punido conforme o Código Penal. A proposta é sustentada em dois argumentos centrais:

1. Adolescentes contraem matrimônio antes dos 18 anos, têm direitos eleitorais aos 16 e podem firmar contrato de trabalho de aprendiz aos 14. Porém, ao praticar homicídios, roubos, furtos, estupros e sequestros, não estão sujeitos a sanções de natureza penal, apenas a medidas socioeducativas de natureza específica.

2. Hoje, há maior desenvolvimento mental nos jovens em comparação à época da edição do Código Penal, nos anos 40.

 

 Arriscamos a dizer que estamos prestes a cometer mais um daqueles erros históricos caso levemos adiante a redução da maioridade penal

Com relação ao primeiro argumento, é preciso esclarecer que o menor de 18 anos só contrai matrimônio e assina um contrato de trabalho com a anuência do responsável legal. E, sim, o maior de 16 anos pode votar; entretanto, não é obrigatório, e mais do que isso, ele não tem o direito de ser votado.

Agora, vamos ao segundo argumento. O autor da proposta explica que “o acesso à informação, a liberdade de imprensa, a ausência de censura prévia, a liberação sexual, dentre outros fatores, aumentaram o discernimento dos jovens para compreender o caráter de licitude ou ilicitude dos atos que praticam”, sendo razoável que possam, então, serem responsabilizados.

Aqui há um erro de compreensão, pois induz-nos a acreditar que os adolescentes que cometem atos infracionais ficam impunes.

O que se quer mesmo com a PEC 171? Até agora nos parece que se trata de mais punição com mais vingança social: tratar os efeitos e vedar os olhos para as causas. Não se resolve uma questão social com ações penais. As penitenciárias brasileiras estão aí para comprovar.

A redução da maioridade penal não ataca a criminalidade em si, mas o medo da criminalidade. E o medo nos tira a coragem de conhecer a realidade e a história desses meninos e meninas que estão à mercê, a distância, de “nossas decisões”.

Conhecendo um pouco sobre o fenômeno da violência urbana e, razoavelmente, sobre as interfaces da dinâmica criminal com as questões sociais, nos arriscamos a dizer que estamos prestes a cometer mais um daqueles erros históricos caso levemos adiante a redução da maioridade penal.

Estaremos colocando luz no lugar errado, ou seja, nos efeitos do fenômeno da violência, e, relegando à escuridão as causas da criminalidade em nossa sociedade.

Deixemos, então, uma contribuição para o debate: o problema não está na maioridade penal. O que de fato precisamos rever é nossa menoridade social, nossa política menor, nossa irresponsabilidade social.

 

Marco Antônio Lage
Coordenador do Minas Pela Paz



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