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CNBB questiona fragilidades na construção de acordo sem participação dos atingidos pelo rompimento de barragem em Brumadinho

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, na tarde de terça-feira, 17 de novembro, a segunda audiência de conciliação sobre o rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Brumadinho, reunindo representantes da mineradora Vale S. A. e do Governo do Estado de Minas. Diante da possibilidade de homologação de um acordo construído sem a participação da população atingida, um documento questionando vários pontos desse acordo foi protocolado, na 2ª vara da fazenda pública estadual da comarca de Belo Horizonte, pela Comissão Especial de Ecologia Integral e Mineração da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)  em conjunto com o Grupo de Trabalho de Ecologia Integral e Mineração do Regional Leste 2 da CNBB, a Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário da Arquidiocese de Belo Horizonte e a Rede Igrejas e Mineração.

O documento questiona ainda o sigilo da contraproposta apresentada pela Vale e que o processo de reparação seja controlado pela própria causadora dos danos, conforme explica o bispo auxiliar dom Vicente Ferreira, membro da Comissão Especial de Ecologia Integral e Mineração da CNBB

Principais observações da Comissão

Destacam-se entre as ponderações apresentadas a ausência de cláusula que garanta objetivamente a participação direta da sociedade civil no processo de construção do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); e a falta de representação das comunidades tradicionais, quilombolas, de pescadores e pescadoras, ribeirinhas, indígenas e de povos de religião de matriz africana. Pontua-se ainda a fragilidade na gestão dos recursos ao propor empresa de auditoria independente e a imposição de teto de gastos relativos à reparação dos direitos coletivos e difusos violados pelo rompimento.

“Ainda que o acordo em questão diga respeito a direitos difusos e coletivos, não abarcando, portanto, os direitos individuais, desconsiderar a participação popular é negar a centralidade das vítimas no processo de reparação e, em última instância, desconsiderar o caráter democrático na tutela do interesse público”, afirma a Comissão no documento.



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