A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou nesta quarta-feira, dia 21 de fevereiro, em seu site oficial, nota de esclarecimento sobre a utilização do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS), constituído pela coleta da Campanha da Fraternidade 2017. Leia abaixo a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB esclarece que, ao contrário do que se veicula em redes sociais, não financiou projeto algum de “ONGs abortistas”, nem de “grupos terroristas”, com recursos do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS), constituído pela coleta da Campanha da Fraternidade-2017. Um dos projetos financiados em 2017 foi o V Encontro dos Signatários da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, realizado em São Paulo, no mês de outubro de 2017.
O referido projeto foi apresentado pela Plataforma que, por não possuir CNPJ, recorre às organizações da sociedade civil que compõem sua Secretaria Executiva a fim de firmar acordos para a execução de seus projetos que implicam doação de recursos financeiros. Seguindo essa prática, a Plataforma indicou a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), uma de suas entidades signatárias, para assinar a parceria com o Fundo Nacional de Solidariedade, constando, apenas por isso, o nome da ABONG no site do Fundo como entidade responsável pelo projeto. O financiamento, portanto, foi para a Plataforma no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) e não para a ABONG, conforme se tem divulgado, por má fé ou desinformação.
A Plataforma foi constituída em 2010 e reúne mais de cem instituições não governamentais e religiosas como a Associação Nacional de Educação Católica (ANEC), Caritas Brasileira, a Coordenadoria Ecumênica de Serviço (Cese), a Pastoral da Criança, a Pastoral da Pessoa Idosa. Trata-se de um fórum de articulação de entidades, formado com o objetivo de construir, em diálogo com o Estado, um marco regulatório que favoreça a atuação das Organizações da Sociedade Civil, num ambiente legalmente favorável e adequado às suas realidades.
Fruto dessa articulação é a Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que regulamenta as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, inclusive as instituições religiosas que prestam serviços nas áreas da educação, da saúde e de assistência social.
A CNBB continuará cumprindo rigorosamente os critérios que determinam a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Solidariedade que, em 2017, financiou 237 projetos, num valor total de R$ 5.886.475,39 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos). Na oportunidade, a CNBB expressa seu agradecimento a todos que, generosamente, com sua doação, tornam possível a realização de inúmeros projetos na defesa e promoção da vida em todas as suas expressões, com uma particular atenção aos mais necessitados.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2018