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Comissão Episcopal para a Ecologia Integral e Mineração da CNBB publica carta contestando acordo judicial sobre tragédia em Brumadinho

A Comissão Episcopal para a Ecologia Integral e Mineração da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Presidência do Regional Leste 2 e o Grupo de Trabalho de Ecologia Integral e Mineração do Regional Leste 2 da CNBB publicaram carta sobre o acordo firmado entre o Governo de Minas Gerais e a Vale.

No texto, dirigido ao governador de Minas Gerais, ao procurador-geral da República, ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao procurador-geral de Minas Gerais e ao defensor público-geral de Minas Gerais, os bispos manifestam preocupação com o acordo firmado entre o governo e a mineradora.

“Expressamos nosso repúdio a este acordo e nos colocamos, uma vez mais, ao lado das comunidades atingidas pelo crime-tragédia cometido pela Vale em Brumadinho, reafirmando também nosso compromisso em seguir denunciando as violações que foram feitas, exigindo justiça e punição para os responsáveis, garantias de não repetição e, com muita força, a construção e execução, de fato, de um processo de reparação, a saber: escutando as vozes e a dor de quem sofreu com a tragédia-crime”, afirmam os bispos.

No documento, os bispos levantam pontos como a falta de participação das comunidades atingidas; os benefícios econômicos para a empresa causadora da tragédia; a questão das obras que servirão para escoar produção de minério, mas não beneficiará as comunidades da bacia do rio Paraopeba; além da exclusão das perícias na elaboração do acordo, substituídas por planos e laudos feitos por empresas ligadas à Vale.

Os bispos afirmam que, diante de tantas violações presentes neste acordo, apoiam a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) nº 790, protocolada no dia 10 de fevereiro de 2021 – “uma vez que defendemos a suspensão da homologação na 1ª Instância, em função do descumprimento de uma série de preceitos fundamentais, sendo o principal deles o princípio da centralidade do sofrimento da vítima e o direito à participação das comunidades atingidas em todo o processo de negociação”.



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