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Assembleia promulga Emenda à Constituição que reforça a Lei Ficha Limpa em Minas

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulga nesta quarta-feira a Emenda à Constituição Estadual que veda a nomeação de cidadãos barrados pela Lei Ficha Limpa aos principais cargos de confiança do Estado. Assim, a partir da Emenda 85, os secretários de Estado, secretários-adjuntos, subsecretários, além de diretores de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, devem atender as exigências da chamada Lei Ficha Limpa (Lei Complementar Federal 135/10). Os considerados inelegíveis conforme a legislação federal também não podem compor as listas tríplices a serem enviadas ao governador para a nomeação de autoridades.

A Igreja Católica tem atuado de modo importante nas mobilizações em prol da Lei Ficha Limpa. A mobilização popular que resultou no Projeto de Lei começou em 1997, na campanha “Combatendo a corrupção eleitoral”, idealizada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A Campanha deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, cujo tema foi “Fraternidade e Política”. A mobilização virou uma grande campanha nacional, que resultou em um abaixo assinado com mais de 1,6 milhão de assinaturas, dando base para a apresentação ao Congresso Nacional de um Projeto de Lei de iniciativa popular. A Igreja apoiou também as manifestações para que o Congresso e o Governo Federal aprovassem o texto.
 



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