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[Artigo] Liturgia: exercício da função sacerdotal de Cristo – Padre Márcio Pimentel, Secretariado Arquidiocesano de Liturgia

 

A Liturgia da Igreja, reformada após o Concílio Vaticano II, traz algumas características que não podem ser desconsideradas, sob o risco de retrocesso ou mesmo de negação do espírito conciliar, dentre elas:

A liturgia pertence e diz respeito a todo o corpo da Igreja. É afirmada pelo Concílio não como fato clerical e eclesiástico, mas readquire caráter eclesial em seus princípios e normas. A revalorização dos fiéis na participação ativa e a proeminência da figura do bispo reforçam esse sentido eclesial das celebrações da Igreja.

É desejo ardente da mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação na celebração litúrgica que a própria natureza da liturgia exige e à qual o povo cristão, “raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido” (1Pd 2,9; cf. 2,4-5), tem direito e obrigação, por força do batismo. (SC 14);

As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é “sacramento de unidade”, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos. Por isso, estas celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e implicam-no. (SC 26)

O bispo deve ser considerado como o sumo sacerdote de seu rebanho, em quem tem origem e de quem depende, de algum modo, a vida dos fiéis em Cristo. (SC 41)

Por isso a vida litúrgica da paróquia e sua relação com o bispo, devem ser cultivadas no espírito e no modo de agir dos fiéis e do clero, e é preciso fazer com que floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração comunitária da missa dominical. (SC 42)

A Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não assistam a este mistério de fé como estranhos ou expectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, piedosa e ativamente, por meio de uma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos na palavra de Deus; alimentem-se na mesa do corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que dia após dia, por meio de Cristo mediador progridam na união com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos. (SC 48)

A liturgia é ação sacerdotal de Cristo. Tal sacerdócio se prolonga nos ministérios ordenados do bispo, presbíteros e diáconos e também no sacerdócio comum dos fiéis. As riquezas do Cristo-cabeça se difundem para todos os seus membros. Cada um, a seu modo, clérigos e leigos, tomam parte na ação sagrada:

Com razão, portanto, a liturgia é considerada como exercício da função sacerdotal de Cristo. Ela simboliza através de sinais sensíveis e realiza em modo próprio a cada um a santificação dos homens; nela o corpo místico de Jesus Cristo, cabeça e membros, presta a Deus o culto público integral. (SC 7)

Por isso, estas celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e implicam-no; mas atingem a cada um dos membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, dos ofícios e da efetiva participação. (SC 26)

Na revisão dos livros litúrgicos, procure-se que as rubricas prevejam também as partes dos fiéis (SC 31).O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, apesar de diferirem entre si essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se um para o outro; de fato, ambos participam, cada qual a seu modo, do sacerdócio único de Cristo. (LG 10)

A índole sagrada e estrutura orgânica da comunidade sacerdotal exercem-se nos sacramentos e a prática das virtudes. Os fiéis, incorporados na Igreja pelo batismo, recebem o caráter que os delega para o culto cristão e renascidos como filhos de Deus, são obrigados a professar diante dos homens a fé que pela Igreja receberam de Deus. (LG 11)

As celebrações exigem formação, preparação, e ordem. Tais exigências conferem aos ministérios e aos participantes a necessária sinergia que exigem as ações sagradas. Embora não especifique com a nomenclatura “equipe de liturgia”, a Constituição faz supor a existência de uma equipe preparada, imbuída do espírito litúrgico e pronta para promover e incentivar a participação dos fiéis na liturgia:

Os que servem o altar, leitores, comentaristas e componentes do grupo coral exercem também um verdadeiro ministério litúrgico. Desempenhem, portanto, sua função com a piedade sincera e a ordem que convêm a tão grande ministério e que, com razão, o povo de Deus exige deles. Por isso, é necessário que, de acordo com as condições de cada qual, sejam cuidadosamente imbuídos do espírito litúrgico e preparados para executar as suas partes, perfeita e ordenadamente. (SC 29)

Tais artigos das constituições apresentados acima levam à necessária conclusão que a liturgia é uma ação pastoral da Igreja. Tal ação não se restringe às decisões de um membro, ordenado ou leigo, mas devem exprimir o caráter eclesial das celebrações, asseguradas pelos ensinamentos do magistério, pelo ministério episcopal e pela ação pastoral organizada e colaborada entre clérigos e leigos, segundo o espírito da liturgia, a serviço de todo o povo de Deus.



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