No processo de implantação do dízimo nas paróquias, não se pode perder a oportunidade de transmitir, no “primeiro anúncio”, uma mensagem coerente com as diretrizes da Igreja do Brasil que, fiéis ao Evangelho, priorizam a partilha e a corresponsabilidade de cada fiel com o processo de evangelização. “É muito importante que a implantação do dízimo garanta o seu sentido comunitário. É a alegria de doar com liberdade e consciência de ser um sinal de partilha.” (CNBB, Comunidade de comunidades, uma nova paróquia, 28).
A opção dizimal requer o amadurecimento de que, a partir daquele momento, o dízimo passará a ser a forma habitual de contribuição, sendo assim, é preciso que se cuide para que as várias formas de arrecadação de recursos não se tornem um contratestemunho para a experiência dizimal (cobrança de espórtulas, taxas, festas e promoções).
O processo de implantação do dízimo deve ser precedido por um período de sensibilização de toda comunidade, escolha e formação dos agentes missionários que irão integrar a Pastoral do Dízimo. O Documento 106 da CNBB “O Dízimo na comunidade de fé” exemplifica que se realize uma campanha envolvendo todos os corresponsáveis (ministros ordenados, Conselho Pastoral Paroquial, Conselho Administrativo Paroquial, agentes de pastoral, leigos e leigas). Torna-se de igual importância a realização de Assembleias Pastorais para diálogo, estudo e escolha da melhor forma de recolhimento do dízimo e das estruturas organizacionais que serão necessárias, de acordo com a realidade paroquial.
Para a normatização e orientação do trabalho, entende-se que no âmbito diocesano, deverá existir ou ser constituído um secretariado, ou seja, uma equipe de coordenação diocesana. É atribuição do Secretariado Diocesano ou Arquidiocesano da Pastoral do Dízimo auxiliar as paróquias durante a implantação e manutenção do dízimo, oferecendo subsídios, orientações e pessoal capacitado para promover o processo formativo.
Para facilitar a articulação das ações para evangelização, deverão ser constituídas equipes multiplicadoras, de acordo com as áreas geográficas e composição de cada diocese (equipes regionais, forâneas ou setoriais). As equipes, denominadas, aqui, Comissões Missionárias, deverão ser compostas por representantes leigos e ministros ordenados.
Essas equipes, por sua vez, serão responsáveis por promover reuniões, momentos de partilha, espiritualidade e planejamento, definindo agendas de ações e metas anuais, articulando e fortalecendo-se para evangelização dizimal.
Organização e funcionamento da Pastoral do Dízimo
A Equipe da Pastoral do Dízimo
a) Estrutura
Para que os trabalhos de conscientização e manutenção do dízimo ocorram de forma satisfatória, é necessária a formação de uma equipe paroquial que se responsabilize pelos vários aspectos que competem à pastoral, seu funcionamento e sua relação com a pastoral de conjunto.
Os agentes missionários da Pastoral do Dízimo precisam ser pessoas apaixonadas pelo Reino de Deus, com caminhada de igreja, testemunho dizimal e disponibilidade para a missão. A seleção dos integrantes para essa equipe exige discernimento e é um ponto crucial para a implantação da Pastoral, assim como a formação bíblico-teológico-humana-pastoral-eclesial continuada da equipe.
Na equipe é preciso haver, em número suficiente, pessoas preparadas para que os vários aspectos do dízimo sejam devidamente motivados e funcionem adequadamente (catequese e conscientização dizimal, acolhida, registros e prestação de contas, animação e comunicação, visitas missionárias, entre outras). Nela, o pároco tem um papel muito importante, seja como pastor, seja, como gestor. Os ministros ordenados, além de serem dizimistas, como agentes missionários da Pastoral do Dízimo são os primeiros responsáveis pelo seu bom funcionamento e motivação.
Nas paróquias com várias comunidades deve-se pensar na ramificação da equipe para que se aproxime ao máximo das realidades de toda área da paróquia.
b) Coordenação e Pastoral de Conjunto
A pastoral deverá eleger um(a) coordenador(a). Essa pessoa integrará o Conselho Pastoral Paroquial, fomentando com sua participação a Pastoral de Conjunto. Como cabe ao Conselho Pastoral contribuir no planejamento da pastoral orgânica e das ações que envolvem o conjunto da comunidade paroquial, bem como na avaliação das ações, é preciso que a Pastoral do Dízimo, além de ser representada nesse Conselho, seja também tratada como tema de planejamento e avaliação (Cf nº 59, Doc 106, CNBB).
A Pastoral do Dízimo, também, precisa relacionar-se com o Conselho Administrativo Paroquial. Para que isso ocorra, sugere-se, que o(a) Coordenador(a), ou outra pessoa indicada pela pastoral, se torne membro desse Conselho e participe efetivamente de suas reuniões (Cf. nº 58, DOC 106, CNBB).
Não menos importante, a Pastoral do Dízimo deverá indicar pessoas para participarem, efetivamente, das Comissões Missionárias da Pastoral do Dízimo, a fim de partilhar suas experiências paroquiais e fortalecer sua ação evangelizadora. Esses representantes paroquiais poderão ser o(a) coordenador(a) da pastoral mais uma pessoa eleita pela equipe, por exemplo.
c) Formação
É importante que os agentes missionários da Pastoral do Dízimo recebam formação de qualidade, experimentem a espiritualidade do dízimo e estejam bem entrosados. Orienta-se que sejam sempre motivados a participarem das formações oferecidas pela arquidiocese ou diocese, foranias e regiões, bustando também formação local. É indispensável realizar reuniões periódicas e momentos de espiritualidade.
A formação precisa ser integral, contemplando os aspectos espiritual (bíblico-teológico), humano (relações humanas e comunicação), técnico-organizacional e eclesial. É fundamental investir com ousadia na formação da Pastoral do Dízimo, pois sua função primeira é cuidar do dizimista e da saúde interpessoal da paróquia, pois “o dízimo contribui para concretizar a comunhão eclesial e a organizacidade de sua ação evangelizadora”. A equipe precisa de sinergia e para isso é muito importante haver espaços destinados à convivência e humanização das relações.
Organização e prestação de contas
“Do ponto de vista da legislação, o dízimo se caracteriza como doação” (Cf. nº 52, DOC 106, CNBB). Por isso, faz-se necessário documentação comprobatória de seu recebimento e prestação de contas. Para tanto recomenda-se:
• Que todos os dizimistas sejam cadastrados em sistema eletrônico próprio (preferencialmente o oferecido pela diocese local);
• Registre-se o valor da contribuição de cada fiel na periodicidade que foi realizada;
• Dê a cada dizimista recibo, quando solicitado;
• Administre-se os resultados financeiros, em conta corrente/poupança em nome de pessoa jurídica.
• Realize-se, periodicamente, a prestação de contas dos resultados financeiros do dízimo, conforme indicação de nº 55 do Doc. 106 da CNBB. De modo especial, os relatórios sejam disponibilizados, mensalmente, ao Conselho Pastoral Paroquial (CPP), ao Conselho Administrativo Paroquial (CAP) e aos agentes da Pastoral do Dízimo.
A paróquia tem a liberdade de escolher a forma de recolher o dízimo de acordo com sua realidade (carnê, envelope, fichas, débito automático, cartão magnético, boleto, entre outros), no entanto, qualquer que seja sua escolha, não dispensa a contabilização dos valores e a transparência na prestação de contas.
Renata Senhorinha Santiago
Coordenadora Arquidiocesana da Pastoral do Dízimo de BH