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Alunos e professores da PUC Minas auxiliam a comunidade na elaboração da declaração do Imposto de Renda

O alunos do Curso de Ciências Contábeis da Unidade São Gabriel da PUC Minas, com a orientação de professores, vão fazer a declaração do Imposto de Renda, gratuitamente, para pessoas que necessitam de ajuda. O atendimento gratuito, oferecido em parceria com o Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) da PUC Minas, ocorre sempre às sextas-feiras – dias 29 de março, 5, 12 e 26 de abril, das 16h30 às 18h30, e aos sábados (6, 13 e 27 de abril), das 13h às 16h30, na Unidade São Gabriel – Rua Walter Ianni, 255, Bloco F, sala 3.

O contribuinte interessado em fazer a declaração do imposto de renda deve levar os seguintes documentos:

Declaração de ajuste do ano anterior.
Extratos bancários para a declaração de ajustes anual para efeito de declaração.
Documentos dos veículos, data de aquisição, CNPJ ou CPF do vendedor.
Escrituras dos imóveis.
CPF dos dependentes e dos alimentandos.
Endereço completo da residência atual.
Livro caixa, se for autônomo.
Recibos com gastos com saúde (médico, dentista, plano de saúde).
Recibos com gastos com educação.
O prazo para envio da declaração de imposto de renda é até 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$165,74. Já para os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.

Quem deve declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.



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