O Setor Cultura da Comissão Episcopal Pastoral para a Cultura e Educação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) realiza nesta quarta-feira, 22 de setembro, às 19h, no seu canal no Youtube, webinar sobre o tema “A Cultura e os Direitos Indígenas e a Fraternidade Universal”.
O evento virtual reunirá os convidados: professor Gilberto Vieira dos Santos, coordenador regional do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) em Mato Grosso, e o advogado Paulo Freire, representante jurídico da CNBB no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Setor de Cultura da CNBB compreende que a cultura indígena dos povos originários do Brasil é parte fundamental da Identidade Cultural Brasileira. Entende que seus costumes, ritos, religiosidade, artes e tradições são partes integrantes da cultura nacional. Assim, por seu valor histórico, antropológico e social devem ser preservados sobretudo em seus territórios naturais.
Para o bispo auxiliar de Belo Horizonte e secretário-executivo da Comissão Episcopal Especial sobre Mineração e a Ecologia Integral da CNBB, dom Vicente Ferreira, “temos consciência de que não conseguiremos uma fraternidade global, sobretudo no Brasil, se continuarmos violando nossos povos originários. Eles que resistem, há séculos, com seus valores, modo de viver e crenças”.
Em defesa dos povos indígenas, o Bispo reafirma o que aponta o documento Querida Amazônia ‘os povos indígenas da Amazônia expressam a autêntica qualidade de vida como um bem viver, que implica uma harmonia pessoal, familiar, comunitária e cósmica’ (n. 71). Sem dúvida, em tempos de mudança de época, de crise socioambiental, esses povos têm muito a nos ensinar.
O Setor Cultura da CNBB promove esse debate com a esperança que a Igreja seja, cada vez mais, comprometida com o Evangelho da vida, fortalecendo a solidariedade com esses povos e intensificando o cuidado com a Casa Comum.
Povos indígenas, CF 1988 e a tese do “Marco Temporal”
A Constituição da República Federativa do Brasil no Artigo 231, § 1º, define os critérios para a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, sendo eles: I) as por eles habitadas em caráter permanente; II) as utilizadas para suas atividades produtivas; III) as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e IV) as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Neste quarto critério pode-se notar que, a demarcação das terras indígenas é fundamental para a preservação da cultura desses povos. Além disso a Carta Magna não trata de “marcos temporais” que limitem os direitos dos indígenas à demarcação de terras.
O que está em debate na Câmara Federal dos Deputados e no STF, respectivamente, pelo PL 490/2017 e a tese dos “marcos temporais”, pretende alterar, por meio de Lei, os pressupostos constitucionais para a demarcação de terras indígenas. Em linhas gerais, o conteúdo de tais propostas poderá inviabilizar as demarcações de terras indígenas, ameaçar os territórios homologados e destituir direitos constitucionais, erigidos à cláusula pétrea na Constituição da República Federativa do Brasil, configurando-se como uma das mais graves ameaças aos povos indígenas do Brasil na atualidade.
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