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6 do Bem: ajude crianças e jovens do Projeto Providência

Você já conhece o projeto 6 do Bem? Você pode contribuir com o Projeto Providência da Arquidiocese de Belo Horizonte destinando 6% do seu Imposto de Renda para esse bonito e importante trabalho de amparo aos mais pobres.

O Projeto Providência oferece atendimento diário a crianças, adolescentes e jovens em horário complementar ao da escola e está presente em vilas e comunidades de Belo Horizonte. Amparando mais de 1840 crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, o projeto oferta cursos, reforço escolar, atividades esportivas, culturais e educativas, além de refeições às crianças que permanecem na instituição no período em que não estão estudando.

E para desenvolver todas essas iniciativas, o Projeto Providência precisa da sua ajuda. E você pode contribuir, destinando parte do seu Imposto de Renda, até 6%, para essa nobre causa.

Para participar, colaboradores da Sociedade Mineira de Cultura (SMC) da Arquidiocese de BH precisam visitar o Portal RH para fazer a adesão ao projeto 6 do Bem. Podem participar também todos os contribuintes que apresentam declaração completa de ajuste anual do Imposto de Renda.

Veja abaixo as orientações e participe! Sua ajuda pode contribuir para a construção de um mundo melhor.

DÚVIDAS FREQUENTES:

O que é o 6 do Bem?
Não é uma doação. Trata-se de destinar até 6% do imposto que você já pagaria para o governo para os trabalhos de amparo às crianças, desenvolvidos pelo Projeto Providência. Ou seja, o dinheiro não sai do seu bolso.

Quem pode contribuir?
Todos os contribuintes que apresentam declaração completa de ajuste anual do Imposto de Renda. Basta depositar o valor desejado na Caixa Econômica Federal, agência 0093, conta corrente 71.112-4, operação 006, em nome do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, CNPJ 13.921.409/0001-92, até dia 16 de dezembro e enviar cópia digitalizada do comprovante para o endereço smcgap@pucminas.br. Se você é colaborador da SMC acesse o Portal RH para participar.

De que forma vou informar a destinação desse recurso na Declaração de Imposto de Renda?
Com o recibo do depósito você informa o valor destinado à Associação Projeto Providência na sua Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos, no item pagamentos e doações, código 40, Doação Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pode participar tanto quem tem valor a pagar, quanto a restituir?

Pode participar tanto quem tem valor a pagar, quanto a restituir? Sim. O recurso destinado ao Projeto Providência será considerado no cálculo do valor que deverá ser pago ou restituído, conforme cada caso.

Até quando eu posso participar?

Até o dia 16 de dezembro.

Ficou alguma dúvida?

Entre em contato: (31) 3269-3198/ 3182



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