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3 do Bem: destine parte do seu Imposto de Renda para o Projeto Providência e transforme vidas

Chegou a hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda. E que tal aproveitar esse momento para fazer o bem e ser luz na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social?  Participe do 3 do Bem e destine até 3% do seu IR para as ações desenvolvidas pelo Projeto Providência em comunidades vulneráveis, ajudando a transformar o futuro de centenas de jovens.

Como funciona o 3 do bem?

Você sabia que ao invés de destinar a totalidade do valor do seu Imposto de Renda para a Receita Federal, 3% de seu tributo pode ser investido no amparo à infância e à adolescência?

Isso acontece sem nenhum aumento no valor do seu Imposto, você pode definir, escolher, para onde vai parte do valor devido, e o que é melhor, acompanhar de perto os resultados do seu investimento pelas redes sociais do Projeto Providência.

Ao destinar parte do seu tributo ao amparo de crianças e adolescentes você ajuda centenas de jovens, que vivem em vilas e favelas, e seus familiares. O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 31 de maio. Participe!

É uma doação? Quanto vai me custar?

Não é uma doação. Trata-se de destinar até 3% do imposto que você já pagaria para o governo para os trabalhos de amparo às crianças, desenvolvidos pelo Projeto Providência. Ou seja, o dinheiro não sai do seu bolso.

Quem pode destinar?

Apenas contribuintes que fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pelo modelo completo.

Podem destinar a contribuição tanto as Pessoas Físicas com imposto a pagar, quanto quem tem imposto a restituir.

Não há valor mínimo para direcionamento e a destinação não aumenta nem diminui o valor do imposto a pagar ou a receber.

Como destinar?

A destinação é feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda.

Após todos os lançamentos, inclusive de destinações já realizadas até dezembro a outros programas, como do programa “6 do Bem” promovido pela SMC, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na guia “Criança e Adolescente”, marque o Tipo de Fundo (“Municipal”),  e escolha o município (“Belo Horizonte – 13.921.409/0001-92”).

Automaticamente, após o preenchimento de todos os dados da Declaração, o programa já calcula o limite que poderá ser destinado e informa o valor no campo “Valor disponível para doação”.

Veja a tela abaixo:

Informe o valor e confirme em “OK”.

O programa automaticamente abaterá o valor do saldo de imposto a pagar ou acrescentará no valor do imposto a restituir.

Para pagamento da destinação o contribuinte deverá emitir o DARF na opção “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e efetuar o pagamento até 31 de maio.

Quem tem imposto a pagar fará o recolhimento à Receita Federal com a dedução do valor destinado.

Quem tem imposto a restituir terá a destinação somada ao valor da restituição.

Indicação do Projeto

De posse da guia quitada, o contribuinte deverá enviar um e-mail ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH crianca@pbh.gov.br com a indicação do projeto e entidade para os quais deseja direcionar a destinação juntamente com a cópia digitalizada do comprovante de pagamento do DARF.

Informar também o nome completo do destinador, CPF, Identidade, data de nascimento, endereço e telefone de contato.

Incentivamos a destinação ao projeto “Novos Caminhos” da PROVIDENS Ação Social Arquidiocesana , inscrita no CNPJ sob o nº 17.272.998/0001-86.

Novos Caminhos
PROVIDENS – Ação Social ArquidiocesanaTelefone: (31) 3273-8902 / (31) 98305-5513E-mail: relacionamento@providens.org.br / escritorio@providens.org.br

Pronto! Você estará contribuindo com ações desenvolvidas com milhares de crianças e poderá acompanhar a realização dessas ações diretamente com a instituição.

Em caso de dúvidas, entre em contato: (31) 3269-3022/(31) 3269-3163



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