Chegou a hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda. E que tal aproveitar esse momento para fazer o bem e ser luz na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social? Participe do 3 do Bem e destine até 3% do seu IR para as ações desenvolvidas pelo Projeto Providência em comunidades vulneráveis, ajudando a transformar o futuro de centenas de jovens.
Como funciona o 3 do bem?
Você sabia que ao invés de destinar a totalidade do valor do seu Imposto de Renda para a Receita Federal, 3% de seu tributo pode ser investido no amparo à infância e à adolescência?
Isso acontece sem nenhum aumento no valor do seu Imposto, você pode definir, escolher, para onde vai parte do valor devido, e o que é melhor, acompanhar de perto os resultados do seu investimento pelas redes sociais do Projeto Providência.
Ao destinar parte do seu tributo ao amparo de crianças e adolescentes você ajuda centenas de jovens, que vivem em vilas e favelas, e seus familiares. O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 31 de maio. Participe!
É uma doação? Quanto vai me custar?
Não é uma doação. Trata-se de destinar até 3% do imposto que você já pagaria para o governo para os trabalhos de amparo às crianças, desenvolvidos pelo Projeto Providência. Ou seja, o dinheiro não sai do seu bolso.
Quem pode destinar?
Apenas contribuintes que fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pelo modelo completo.
Podem destinar a contribuição tanto as Pessoas Físicas com imposto a pagar, quanto quem tem imposto a restituir.
Não há valor mínimo para direcionamento e a destinação não aumenta nem diminui o valor do imposto a pagar ou a receber.
Como destinar?
A destinação é feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda.
Após todos os lançamentos, inclusive de destinações já realizadas até dezembro a outros programas, como do programa “6 do Bem” promovido pela SMC, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na guia “Criança e Adolescente”, marque o Tipo de Fundo (“Municipal”), e escolha o município (“Belo Horizonte – 13.921.409/0001-92”).
Automaticamente, após o preenchimento de todos os dados da Declaração, o programa já calcula o limite que poderá ser destinado e informa o valor no campo “Valor disponível para doação”.
Veja a tela abaixo:
Informe o valor e confirme em “OK”.
O programa automaticamente abaterá o valor do saldo de imposto a pagar ou acrescentará no valor do imposto a restituir.
Para pagamento da destinação o contribuinte deverá emitir o DARF na opção “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e efetuar o pagamento até 31 de maio.
Quem tem imposto a pagar fará o recolhimento à Receita Federal com a dedução do valor destinado.
Quem tem imposto a restituir terá a destinação somada ao valor da restituição.
Indicação do Projeto
De posse da guia quitada, o contribuinte deverá enviar um e-mail ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH crianca@pbh.gov.br com a indicação do projeto e entidade para os quais deseja direcionar a destinação juntamente com a cópia digitalizada do comprovante de pagamento do DARF.
Informar também o nome completo do destinador, CPF, Identidade, data de nascimento, endereço e telefone de contato.
Incentivamos a destinação ao projeto “Novos Caminhos” da PROVIDENS Ação Social Arquidiocesana , inscrita no CNPJ sob o nº 17.272.998/0001-86.
Pronto! Você estará contribuindo com ações desenvolvidas com milhares de crianças e poderá acompanhar a realização dessas ações diretamente com a instituição.
Em caso de dúvidas, entre em contato: (31) 3269-3022/(31) 3269-3163