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3 do Bem: até 30 de junho, destine 3% do seu imposto e contribua com o futuro de milhares de crianças

 

Você pode destinar até 3% de seu imposto de renda para ações educativas e culturais, desenvolvidas nas vilas e favelas, que beneficiam crianças de comunidades pobres e seus familiares. Importante destacar: não haverá nenhum aumento no valor de seu imposto. A novidade é que você mesmo poderá definir para onde vai parte de seu imposto devido. Em vez de destinar a totalidade do valor para a Receita Federal, 3% de seu imposto poderá ser investido no amparo à infância e à adolescência.

A possibilidade de ajudar crianças e jovens, destinando parte do tributo, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme prevê o ECA, pessoas físicas podem deduzir doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do imposto de renda, desde que não extrapolem 3% do total devido.

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física termina em 30 de junho. E você pode destinar até 3% do seu imposto de renda devido para beneficiar milhares de crianças.

É uma doação? Quanto vai me custar?

Não é uma doação. Trata-se de destinar até 3% do imposto que você já pagaria para o governo para os trabalhos de amparo às crianças, desenvolvidos pelo Projeto Providência. Ou seja, o dinheiro não sai do seu bolso.

 

Quem pode destinar?

Apenas contribuintes que fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pelo modelo completo.

Podem destinar a contribuição tanto as Pessoas Físicas com imposto a pagar, quanto quem tem imposto a restituir.

Não há valor mínimo para direcionamento e a destinação não aumenta nem diminui o valor do imposto a pagar ou a receber.

Como destinar?

A destinação é feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda.

Após todos os lançamentos, inclusive de destinações já realizadas até dezembro a outros programas, como do programa “6 do Bem” promovido pela SMC, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na guia “Criança e Adolescente”, marque o Tipo de Fundo (“Municipal”),  e escolha o município (“Belo Horizonte – 13.921.409/0001-92”).

Automaticamente, após o preenchimento de todos os dados da Declaração, o programa já calcula o limite que poderá ser destinado e informa o valor no campo “Valor disponível para doação”.

Veja a tela abaixo:

 

Informe o valor e confirme em “OK”.

O programa automaticamente abaterá o valor do saldo de imposto a pagar ou acrescentará no valor do imposto a restituir.

Para pagamento da destinação o contribuinte deverá emitir o DARF na opção “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e efetuar o pagamento até 30 de junho.

 

 

Quem tem imposto a pagar fará o recolhimento à Receita Federal com a dedução do valor destinado.

Quem tem imposto a restituir terá a destinação somada ao valor da restituição.

 

Indicação do Projeto

De posse da guia quitada, o contribuinte deverá enviar um e-mail ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH crianca@pbh.gov.br com a indicação do projeto e entidade para os quais deseja direcionar a destinação juntamente com a cópia digitalizada do comprovante de pagamento do DARF.

Informar também o nome completo do destinador, CPF, Identidade, data de nascimento, endereço e telefone de contato.

Incentivamos a destinação ao projeto “PROMOVER” da PROVIDENS Ação Social Arquidiocesana, inscrita no CNPJ sob o nº 17.272.998/0001-86.

PROMOVER
PROVIDENS – Ação Social Arquidiocesana
Telefone: (31) 3273-8902 / (31) 98305-5513
E-mail: relacionamento@providens.org.br / escritorio@providens.org.br
Site: http://providens.org.br/

Pronto! Você estará contribuindo colaborando com ações desenvolvidas com milhares de crianças e poderá acompanhar a realização destas ações diretamente com a instituição.

Em caso de dúvidas, entre em contato: (31) 3269-3022/(31) 3269-3182.

 



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