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[Artigo] A Liturgia Comparada como método de estudo (3) – Padre Márcio Pimentel (Liturgista)

A Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia (SC) prevê, logo em sua introdução, a reforma e o incremento da Liturgia mediante as adaptações necessárias para esse fim. O texto latino, do primeiro e segundo esquemas, do que posteriormente viria a ser a Constituição de Sacra Liturgia, utilizava o verbo ‘aptare’.

Esse verbo significa ‘adaptar, adequar, equipar’. No terceiro esquema e no texto final da Constituição, o verbo foi alterado por ‘accomodare’. Embora possa ser tomado como sinônimo, o termo ‘accomodare’ reflete também a necessidade de tornar a liturgia um agir apropriado ao seu sujeito, que é Cristo e a sua Igreja, ou seja: não se trata apenas das necessidades contextuais dos fiéis, mas daquilo que é próprio ao Corpo Eclesial, de modo que — de fato, as riquezas de Cristo sejam reconhecidas em seus membros, como dirá depois a Instrução Geral da Liturgia das Horas n. 7.

A Liturgia Comparada visa por em destaque as tramas pelas quais, século após século, a Igreja experimentou impulsos e procedimentos de reforma dos ritos, revelando seu desenrolar evolutivo (e às vezes involutivo também):

A tarefa sublime do historiador da liturgia consiste, pois, em buscar e descobrir a origem e as variações das formas cambiantes desta substância (sustança) inalterável e de valor eterno (BAUMSTARK, p. 12).

Como toda ciência, a Liturgia Comparada está sujeita a leis, que funcionam como balizas necessárias à pesquisa histórica, de modo que orientem a argumentação das hipóteses levantadas e lhes seja obtida a validade pela verificação das fontes. A título de conhecimento, são estas as leis da evolução litúrgica:

Gerais

a) A Liturgia parte da diversidade para à uniformidade e não vice-versa;

b) Na Liturgia migra-se da simplicidade ao incremente e enriquecimento (das formas)

c) O desenvolvimento da Liturgia se dá na singularidade das formas rituais;

d) Na Liturgia se admite procedimentos de ‘retrocesso’ ou ‘involução’ (evolução em sentido inverso!)

Decorrentes

a) Lei do desenvolvimento orgânico da Liturgia;

b) Os textos mais antigos coincidem com aqueles menos influenciados pela Sagrada Escritura

c) Quanto mais recente um texto, mais simétrico ele é;

d) Quanto mais tardio um texto, mais é carregado de elementos doutrinais;

e) Textos tardios evoluem na direção de incrementos de oratória, e se tornam paulatinamente textos de caráter mais retórico.

Sobre as estruturas, ações e sua simbolização:

a) Na relação enriquecimento-corte os elementos recentes tendem a suplantar os antigos;

b) A preservação dos usos mais antigos nos tempos mais solenes;

c) Simbolização tardia de ações litúrgicas originariamente utilitárias.

Padre Márcio Pimentel
(Liturgista)



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