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FQ – Duvidas Frequentes

DIACONATO PERMANENTE: ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

O diaconato é o primeiro grau do sacramento da ordem. Os outros dois graus são o presbiterato e o episcopado. Assim, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja.Para os diáconos, as mãos lhes são impostas para o serviçoe não para o sacerdócio. Com a ordenação, o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade.

Não. O diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver,nos Atos dos Apóstolos (6,1-6), a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estêvão, este que foi o primeiro mártir (At 6,8-7,60). Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois, por várias razões, desapareceu como estado permanente. Nas Igrejas católicas de ritos orientais, não houve essa ruptura. O Concílio Vaticano II (1962-1965)restabeleceu o diaconato permanente na Igreja do Ocidente. Na Arquidiocese de Belo Horizonte, os primeiros sete diáconos permanentes foram ordenados em 2011.

O diaconato permanente foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II (1962-1965). Inicialmente, foi regulamentado pelo Papa Paulo VI, em 1967, no Motu ProprioSacrumDiaconatusOrdinem. Em 22de fevereiro de 1998, foram promulgados pela então Congregação para o Clero (atualmente Dicastério para o Clero) as Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes e oDiretório do ministério e da vida dos diáconos permanentes. É importante dizer que compete exclusivamente ao bispo diocesano instituir ou não o diaconato permanente em sua diocese.

Existem dois tipos de diáconos, ainda que o ministério e a missão sejam exatamente os mesmos. O diácono transitório é aquele que recebe o sacramento da ordem no grau do diaconato para, depois, receber o segundo grau e tornar-se padre (presbítero). O diácono permanente, que pode ser casado ou não, não ascende aos outros graus do sacramento da ordem.

Existem normas da Igreja que fazem algumas exigências. Citamos, a seguir, alguns pré-requisitos listados no Documento 96 da CNBB (Diretrizes parao diaconadopermanente na Igreja no Brasil, n. 135-147).

Requisitos pessoais: a) saúde física e psíquica, e equilíbrio afetivo-emocional; b) idade canônica para ordenação de 25 anos para solteiros e 35 para casados (a idade para o início da formação depende dos critérios de cada diocese); c) situação civil e profissão compatíveis com o ministério diaconal; d) independência econômico-financeira; e) escolaridade equivalente ao ensino médio; f) capacidade de liderança e espírito de equipe; g) capacidade de autocrítica, de renovação, de formação permanente.

Requisitos eclesiais: a) maturidade na fé; b) visão de Igreja solidária com a realidade atual; c) capacidade de comunhão eclesial para ouvir, dialogar e acolher; d) consciência apostólico-missionária; e) vida sacramental e busca contínua da conversão; f) espírito de oração e de contemplação; g) espírito de serviço, principalmente aos mais pobres; h) interesse pelo estudo e aprofundamento da Palavra de Deus e da doutrina da Igreja.

Requisitos familiares: a) aceitação, consentimento e colaboração efetiva da esposa e dos filhos; b) estabilidade matrimonial; c) envolvimento da família na caminhada da comunidade; d) vida familiar em coerência com os ensinamentos da Igreja; e) mínimo de cinco anos de vida matrimonial; f) os celibatários devem manifestar a capacidade de assumir, livre e permanentemente, essa condição por amor a Cristo.

Requisitos comunitários: a) consciência de que será diácono de toda a Igreja, não apenas de um grupo ou comunidade determinada; b) engajamento pastoral de cinco anos ou outro estabelecido pela diocese; c) visão do ministério como dom e serviço, superando possíveis tendências utilitaristas e autoritárias; d) sensibilidade para os desafios que se apresentarem na comunidade; e) comunhão com bispos, presbíteros, diáconos e todos os organismos do povo de Deus; f) capacidade de inculturação; g) capacidade de perceber e valorizar outros ministérios e lideranças da comunidade; h) visão pastoral de conjunto e abertura missionária; i) capacidade de diálogo ecumênico com outras denominações cristãs; j) aceitação pela comunidade e pelo presbitério.

Para saber mais, recomendamos consultar os diretórios da Congregação do Clero, da CNBB e da própria diocese, além de outros documentos da Igreja. Também meditar a passagem em 1 Timóteo (3,8-13).

Geralmente, o pároco ououtro diáconoapresenta os candidatos. O bispo pode aceitar ou não a indicação. É bom salientar que cursaraTeologia ou participar de outras atividades da Escola Diaconal não dá direito à ordenação. Isso fica a critério do bispo, que ouve os responsáveis pela formação, buscando o que é melhor para a Igreja e para o próprio candidato.Cabe à Igreja, mediada por seus representantes,discernir sobre a vocação do postulante. Não basta ter a formação adequada e sentir-se interiormente chamado. Trata-se aqui de uma vocação a um serviço ao povo de Deus, e esta passa pelo discernimento do bispo diocesano, por meio de seus conselheiros (na Arquidiocese de Belo Horizonte, o Conselho Arquidiocesano para o Diaconato Permanente –Cadipe). Caso um homem demonstre interesse em discernir sua vocação para o diaconato, deve acessar este site, para buscar mais informações. Em seguida, recomendamos conversar com o pároco ou outro diácono.

O diácono, segundo o Papa Francisco, é o “guardião do serviço da Igreja”. Existem inúmeras possibilidades de se exercer o ministério diaconal. De forma resumida, podem serorganizadas em três grandes campos: a caridade (em suas mais diversas formas),a pregação da Palavra e a liturgia. Na Arquidiocese de Belo Horizonte, por exemplo, os diáconos são convocados a atuar na evangelização de vilase favelas, em diversas pastorais (população de rua, esperança, carcerária, hospitalar, sobriedade, educação, operária, da criança, juventude, comunicação,etc.), na difusão da Palavra (círculos bíblicos, leitura orante, catequese, formações diversas, etc.) e no serviço litúrgico (celebração da Palavra de Deus, batismo, matrimônio, exéquias, bênçãos diversas, etc.). Os diáconos também apoiam os trabalhos em outras frentes, como no Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano, no apoio à administração, na formação de candidatos e dos próprios ordenados e famílias.Uma característica marcante nesta Arquidiocese é a organização de toda a fraternidade diaconal (diáconos, candidatos e respectivas esposas) por foranias (conjunto de paróquias de uma mesma região), as chamadas “diaconias forâneas”.

Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, pois ele recebeu um sacramento válido para toda a Igreja. No entanto, o diácono está vinculado ao bispo diocesano,a quem deve plena e filial obediência. Na Arquidiocese de Belo Horizonte, o diácono recebe uma missão canônica ligada a uma vila oufavela, edifícios ou condomínios,e a uma pastoral arquidiocesana. Hoje os diáconos participam de ações nos 28 municípios abrangidos pela Arquidiocese, organizados nas chamadas “diaconias forâneas”.

O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções. Segundo o Documento 96 da CNBB (Diretrizes para o diaconado permanente na Igreja no Brasil, n. 40), a “estola transversal lembra a toalha do lava-pés, gesto da atitude diaconal de Cristo”. É a toalha daquele que serve (Jo13,4).A estola do sacerdote (padre e bispo) desce verticalmente ao longo do corpo para mostrar a verticalidade de seu ministério. Sendo “pontífice” ele faz a ponte entre Deus e o homem pelo sacrifício apresentado a Deus in persona Christi.

– Túnica ou alva e, se for necessário, o cíngulo.

-Estola transversal.

– Dalmática (pode ser dispensada em ocasiões menos solenes ou por necessidade, conforme o Cerimonial dos bispos, n. 67). Esse paramento tem o formato de um avental, também um sinal de serviço.

Clergyman: conforme o cânone 288, os diáconos permanentes não são obrigados a usar o chamado “hábito clerical”, exceto se houver alguma disposição contrária na diocese, mesmo assim, para eventos específicos. No caso da Arquidiocese de Belo Horizonte, recomenda-se o uso do clergyman apenas quando os diáconos forem exercer funções eclesiástico-litúrgicas e nas seguintes situações: a) nos santuários, para dar reconhecimento imediato e os tornarem mais aptos a serem abordados, particularmente quando seriamente necessários na administração de alguns sacramentais e bênçãos previstas no Código Canônico; b) nas missões eclesiásticas, autorizadas pelo arcebispo, fora do território da Arquidiocese de Belo Horizonte e naquelas em que oficialmente a represente; c) em outras, conforme aprovação do arcebispo metropolitano. Ainda sobre o uso do clergyman, a Arquidiocese recomenda que os diáconos o usem com prudência, evitando trajá-lo quando acompanhado da esposa ou no exercício do ministério na própria paróquia.Pode-se dizer, portanto, que a norma geral é não usar esse traje.

Para saber mais sobre as vestes litúrgicas dos diáconos, recomendamos consultar o Cerimonial dos bispos (n. 65-67), o Diretório do ministério e da vida dos diáconos permanentes (n. 30), a Instrução-geral do Missal Romano (n. 119, 338).

O Documento de Santo Domingoafirma que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade (ordem e matrimônio). Um não elimina o outro. O matrimônioé, portanto, exercidoem sua plenitude. Esseé o motivo de a esposa ter deexpressar claramente, no momento da ordenação, que o bispo tem sua autorização irrevogável para ordenar o marido.

Não. Ainda que vinculado pelo sacramento da ordem ao serviço da Igreja, o trabalho do diácono é voluntário, uma doação. O diácono não deve receber qualquer valor remunerando seus atendimentos pastorais. No entanto,em casos excepcionais, elepode ser ressarcido dos gastos que possater no exercício do ministério (locomoções, aquisição de material, etc.), resguardandoo orçamento familiar de gastos que seriam de responsabilidade comunitária.No mais, odiáconodeve ter atitude exemplar em relação ao dízimo.

O chamado do diácono é para o serviço e não para o sacerdócio ministerial. Além das atribuições na caridade e na proclamação da Palavra, o diácono pode exercer muitas funções na liturgia. Ele é ministro ordinário do batismo e para a assistência ao matrimônio. Também exerce, de modo permanente,a missão de distribuir a Eucaristia, de proclamar as leituras e de servir como acólito. Pode ainda ministrar sacramentais e dar as bênçãos permitidas pela Igreja (cânon 1169, § 3), inclusive a bênção com o Santíssimo Sacramento (cânon 943). Sobretudo na celebração eucarística, tem funções próprias, como servir no cerimonial, assistir o presidente da celebração, proclamar o Evangelho, anunciar a oração da assembleia,preparar o altar, distribuir a eucaristia, orientar e despedir o povo. Além disso, pode presidir acelebração da Palavra e as exéquias (funerais).